Norma Técnica AGEVISA nº 2 DE 22/11/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 nov 2022
Autoriza, de modo excepcional, temporário e emergencial, a comercialização do álcool a 70% nas redes de farmácias e supermercados do Estado da Paraíba.
Considerando o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 760, de 17 de novembro de 2022, que autoriza, extraordinária e temporariamente, a venda livre e a doação de álcool etílico na concentração de 70% p/p (setenta por cento, expresso em peso por peso), na forma física líquida, devidamente regularizado junto à Anvisa;
Considerando as demais normativas vigentes relacionadas ao enfrentamento da endemia ocasionada pelo coronavírus:
Considerando, por fim, que o álcool etílico à 70% (etanol) possui ação contra bactérias na forma vegetativa, vírus envelopados (o H1N1 e coronavírus, por exemplo), microbactérias e fungos, sendo utilizados como desinfetantes e antissépticos.
A Diretoria da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 7.069, de 12 de abril de 2002, autoriza, de modo excepcional, temporário e emergencial, a comercialização de álcool a 70% nas redes de farmácias locais e supermercados no âmbito do Estado da Paraíba.
A produção do álcool a 70% deve ser realizada por empresas regulares, sujeitas à fiscalização da Agevisa/PB e às regras de qualidade de produção e rotulagem definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esta autorização tem validade enquanto durarem as normativas sanitárias vigentes no Brasil e destinadas a proteger a população da ameaça provocada pelo coronavírus, causados da Covid-19.
João Pessoa, 22 de novembro de 2022.
GERALDO MOREIRA DE MENEZES
Diretor-Geral