Norma Técnica nº 25 DE 20/05/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 mai 2024
ICMS – diferencial de alíquotas – Difal – início dos efeitos – lei complementar nº 190/2022 – decreto nº 649/2023.
Diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do Diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS, à luz da Lei Complementar nº 087/96 e em decorrência das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 190/2022, foi expedida a Nota Técnica nº 001/2024-UDCR/UNERC - Retificada, em 23/01/2024.
Considerando a edição do Decreto nº 649/2023, de 28/12/2023, que teve como objetivo alinhar a legislação estadual com as disposições da Lei Complementar nº 87/96, incumbe que se proceda à fixação do termo inicial para observação das disposições da Nota Técnica nº 001/2024-Retificada, devendo ser aplicados os procedimentos descritos na referida nota, a partir de 1º/01/2024, em consonância com o prescrito no artigo 2º do citado decreto estadual.
É o que cabia informar.
Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos, em Cuiabá/MT, 2 de maio de 2024.
Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
FTE
De acordo:
Andrea Angela Vicari Weissheimer
Chefe de Unidade - UDCR/UNERC
Aprovada:
Erlaine Rodrigues Silva
Chefe da Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resoluções de Conflitos