Nota SEFAZ nº 1 DE 08/03/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 13 mar 2018

Dispõe sobre a alteração do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pela Emenda Constitucional nº 55 de 2017.

A presente nota tem por objetivo divulgar os índices para cálculo do teto dos gastos de despesas correntes para o exercício de 2018.

A Emenda Constitucional estadual nº 54, de 02 de junho de 2017, alterada pela Emenda Constitucional nº 55, de 12 de setembro de 2017, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, instituiu o Novo Regime Fiscal - NRF (arts. 41 a 46) ao qual se sujeitam os Poderes Executivo (administração direta, autárquica e fundacional, fundos especiais e empresas estatais dependentes), Legislativo e Judiciário, bem como os órgãos governamentais autônomos (Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público), tendo por finalidade a limitação dos gastos correntes de todos os Poderes e dos órgãos governamentais autônomos, até 31 de dezembro de 2026.

A Emenda Constitucional nº 55, dentre outras alterações, altera o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo seu § Único:

"Art. 41. .....

Parágrafo único. Somente para o exercício de 2018, no âmbito dos Poderes e órgãos governamentais autônomos nominados no art. 40, a despesa corrente, em cada exercício, deduzidas as despesas do fundo previdenciário e do fundo financeiro do RPPS, não poderá exceder o respectivo montante da despesa corrente orçada e suplementada no exercício imediatamente anterior, com aquela mesma dedução, acrescido da variação do Indice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo -IPCA-, ou da Receita Corrente Líquida -RCL-, relativa ao período de doze meses encerrado em junho do último exercício antecedente ao do orçamento em vigor."(NR)

O IPCA/IBGE mede a variação dos custos dos gastos no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no período compreendido entre o dia cinco e doze do mês seguinte o referido instituto divulga as variações. Assim o índice do IPCA divulgado pelo IBGE entre julho/2016 a junho/2017, acumulado em 12 meses foi de 2,9984.

Mês/ano Índice do mês Índice acumulado Índice acumulado nos últimos 12 meses Número índice
jun/17 -0,23 1,1845 2,9984 1.245,34
mai/17 0,31 1,4178 3,5971 1.248,21
abr/17 0,14 1,1044 4,0825 1.244,35
mar/17 0,25 0,963 4,571 1.242,62
fev/17 0,33 0,7113 4,7588 1.239,52
jan/17 0,38 0,38 5,354 1.235,44
dez/16 0,3 6,2881 6,2881 1.230,76
nov/16 0,18 5,9701 6,9875 1.227,08
out/16 0,26 5,7797 7,8739 1.224,88
set/16 0,08 5,5054 8,4764 1.221,70
ago/16 0,44 5,4211 8,975 1.220,72
jul/16 0,52 4,9593 8,7363 1.215,38

Fonte: Base de dados do Portal Brasil e IBGE.

Mês/ano A tabela abaixo demonstra a evolução do crescimento nominal da receita corrente líquida - RCL apurada em junho/2016 e junho/2017.

Assim o percentual de crescimento foi de 5,21%. Salientamos que a RCL foi calculada de acordo com os ditames do Artigo 2º, Inciso IV, Alínea b), §§ 1º e 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

mês/ano Valor RCL mês/ano Valor RCL % Crescimento
jul/15 1.448.353.940,28 jul/16 1.654.044.110,13 14,20%
ago/15 1.415.498.704,80 ago/16 1.522.673.892,46 7,57%
set/15 1.419.306.650,25 set/16 1.508.995.828,37 6,32%
out/15 1.585.939.212,05 out/16 1.433.671.565,20 -9,60%
nov/15 1.608.080.104,72 nov/16 1.639.365.340,85 1,95%
dez/15 1.533.399.417,38 dez/16 2.053.196.536,07 33,90%
jan/16 1.498.707.839,94 jan/17 1.528.458.825,71 1,99%
fev/16 1.454.801.891,96 fev/17 1.620.415.541,66 11,38%
mar/16 1.500.467.735,74 mar/17 1.518.039.174,67 1,17%
abr/16 1.612.867.062,07 abr/17 1.602.918.674,97 -0,62%
mai/16 1.696.703.826,06 mai/17 1.663.624.090,75 -1,95%
jun/16 1.704.345.102,75 jun/17 1.695.228.408,60 -0,53%
RCL em jun/16 18.478.471.488,00 RCL em jun/17 19.440.631.989,44 5,21%

Fonte: SCG - Sistema de Contabilidade Geral