Nota SAT s/nº DE 02/10/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2013
Divulga o preço médio dos seguintes produtos: amendoim, arroz, aveia, casulo verde, erva-mate, farinha de mandioca/fécula, feijão, girassol, mamona, mandioca, mel de abelha, milheto, ovos, trigo e triticale, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.
As entidades representativas dos setores de produtos da agricultura, apicultura e sericultura do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: amendoim, arroz, aveia, casulo verde, ervamate, farinha de mandioca/fécula, feijão, girassol, mamona, mandioca, mel de abelha, milheto, ovos, trigo e triticale, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - NOTIFICAÇÃO
AMENDOIM | ||
AMENDOIM EM CASCA | ||
6165 Amendoim em casca - comum | kg | 0,97 |
100 Amendoim em casca - comum | sc 25 kg | 24,25 |
22064 Amendoim em casca - gigante | kg | 1,51 |
22044 Amendoim em casca - gigante | sc 25 kg | 37,75 |
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO | ||
52870 Amendoim bica corrida (industrial)* | kg | 1,62 |
52883 Amendoim bica corrida (industrial)* | sc 50 kg | 81,00 |
52896 Amendoim selecionado (moreirado)* | kg | 1,89 |
52904 Amendoim selecionado (moreirado)* | sc 50 kg | 94,50 |
52917 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)* | kg | 2,21 |
52920 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)* | sc 50 kg | 110,50 |
52932 Amendoim descascado e despeliculado* | kg | 2,70 |
52945 Amendoim descascado e despeliculado* | sc 50 kg | 135,00 |
AMENDOIM (RESÍDUO) | ||
52952 Amendoim descascado - resíduo* | kg | 0,30 |
52964 Amendoim descascado - resíduo* | sc 50 kg | 15,00 |
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO | ||
ARROZ | ||
ARROZ COM CASCA - SECO OU VERDE | ||
14775 Arroz Agulhinha com casca | kg | 0,61 |
13267 Arroz Agulhinha com casca | sc 50 kg | 30,50 |
147 Arroz Agulhinha com casca | sc 60 kg | 36,60 |
6259 Arroz Comum com casca | kg | 0,58 |
13273 Arroz Comum com casca | sc 50 kg | 29,00 |
135 Arroz Comum com casca | sc 60 kg | 34,80 |
ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA | ||
17130 Arroz - Longo fino Tipo 1 | kg | 1,67 |
17128 Arroz - Longo fino Tipo 1 fd 30 | kg | 50,10 |
17155 Arroz - Longo fino Tipo 2 | kg | 1,64 |
17148 Arroz - Longo fino Tipo 2 fd 30 | kg | 49,20 |
18902 Arroz - Longo fino Tipo 3 | kg | 1,39 |
18890 Arroz - Longo fino Tipo 3 fd 30 | kg | 41,70 |
18927 Arroz - Longo fino Tipo 4 | kg | 1,11 |
18910 Arroz - Longo fino Tipo 4 fd 30 | kg | 33,30 |
ARROZ BENEFICIADO - COMUM | ||
17170 Arroz - Longo T 2 - extra | kg | 1,45 |
17162 Arroz - Longo T 2 - extra fd 30 | kg | 43,50 |
17410 Arroz - Longo T 3 - separado | kg | 1,12 |
17187 Arroz - Longo T 3 - separado fd 30 | kg | 33,60 |
17207 Arroz - Longo T 4 e T 5 | kg | 1,07 |
17194 Arroz - Longo T 4 e T 5 fd 30 | kg | 32,10 |
17224 Arroz - Longo AP - bica corrida | kg | 0,98 |
17217 Arroz - Longo AP - bica corrida fd 30 | kg | 29,40 |
FRAGMENTOS DE ARROZ | ||
17255 Arroz - Canjicão T 1 e T 2 | kg | 0,51 |
17248 Arroz - Canjicão T 1 e T 2 | sc 60 kg | 30,60 |
17270 Arroz - Canjica T 1 e T 2 | kg | 0,43 |
17262 Arroz - Canjica T 1 e T 2 | sc 60 kg | 25,80 |
17389 Quirera de arroz | kg | 0,37 |
159 Quirera de arroz | sc 60 kg | 22,20 |
17280 Farelo de arroz | kg | 0,34 |
215 Farelo de arroz | sc 60 kg | 20,40 |
AVEIA | ||
21961 Aveia preta em grão - a granel | kg | 0,34 |
15751 Aveia branca em grão - a granel | kg | 0,33 |
15763 Aveia branca em grão - ensacada | sc 60 kg | 19,80 |
CASULO VERDE | ||
12350 Casulo verde duplo | kg | 1,70 |
12337 Casulo verde de primeira - TL de seda 15% | kg | 11,70 |
12343 Casulo verde de segunda | kg | 3,20 |
26499 Anafaia - baixo padrão | kg | 1,10 |
ERVA-MATE | ||
583 Erva-mate beneficiada da indústria | kg | 2,40 |
15108 Erva-mate beneficiada da indústria - tereré | fr 15 kg | 40,00 |
26451 Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão | fr 15 kg | 55,00 |
5740 Erva-mate cancheada do intermediário | kg | 1,15 |
571 Erva-mate bruta em folhas do produtor | kg | 0,23 |
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA | ||
15598 Farinha de mandioca | kg | 0,80 |
3159 Farinha de mandioca | sc 50 kg | 40,00 |
17797 Fécula de mandioca | kg | 1,50 |
FEIJÃO (TIPO I, II e III) | ||
14782 Feijão carioquinha - a granel | kg | 1,75 |
313 Feijão carioquinha - ensacada | sc 60 kg | 105,00 |
15121 Feijão preto - a granel | kg | 1,70 |
349 Feijão preto - ensacada | sc 60 kg | 102,00 |
Não estão compreendidos os fora de tipo | ||
GIRASSOL | ||
23397 Girassol bruto - a granel | kg | 0,56 |
402 Girassol beneficiado - a granel | kg | 0,67 |
12820 Girassol beneficiado - ensacado | sc 60 kg | 40,20 |
MAMONA | ||
423 Mamona debulhada - a granel | kg | 1,10 |
12837 Mamona debulhada - ensacada | sc 40 kg | 44,00 |
MANDIOCA | ||
14138 Mandioca industrial | kg | 0,25 |
1534 Mandioca industrial | t | 250,00 |
MEL DE ABELHA | ||
2946 Mel de abelha | l | 4,80 |
54139 Mel de abelha | Kg | 3,60 |
MILHETO | ||
23810 Milheto - capim/pasto italiano - a granel | kg | 0,24 |
23827 Milheto - capim/pasto italiano - ensacado | sc 60 kg | 14,40 |
OVOS | ||
2962 Ovos branco - extra | dz | 1,96 |
5744 Ovos branco - grande | dz | 1,84 |
12043 Ovos branco - médio | dz | 1,73 |
5768 Ovos branco - pequeno | dz | 1,64 |
1460 Ovos branco - industrial | dz | 1,43 |
12273 Ovos vermelho - extra | dz | 2,14 |
12285 Ovos vermelho - grande | dz | 2,00 |
12297 Ovos vermelho - médio | dz | 1,84 |
12304 Ovos vermelho - pequeno | dz | 1,66 |
12315 Ovos vermelho - industrial | dz | 1,55 |
TRIGO | ||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA | ||
555 Trigo em grão - a granel | kg | 0,80 |
14690 Trigo em grão - ensacado 60 | kg | 48,00 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
54550 Trigo em grão - a granel | kg | 0,91 |
54562 Trigo em grão - ensacado 60 | kg | 54,60 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | ||
20309 Farelo de trigo - a granel | kg | 0,27 |
20290 Triguilho em grão - a granel | kg | 0,31 |
20288 Triguilho em grão - ensacada | sc 60 kg | 18,60 |
TRITICALE | ||
291 Triticale - para ração animal | kg | 0,35 |
55715 Triticale - para ração animal | sc 60 kg | 21,00 |