Nota SAT s/nº DE 02/10/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2013

Divulga o preço médio dos seguintes produtos: amendoim, arroz, aveia, casulo verde, erva-mate, farinha de mandioca/fécula, feijão, girassol, mamona, mandioca, mel de abelha, milheto, ovos, trigo e triticale, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas dos setores de produtos da agricultura, apicultura e sericultura do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: amendoim, arroz, aveia, casulo verde, ervamate, farinha de mandioca/fécula, feijão, girassol, mamona, mandioca, mel de abelha, milheto, ovos, trigo e triticale, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 02 de outubro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária


ANEXO A - NOTIFICAÇÃO

AMENDOIM    
AMENDOIM EM CASCA    
6165 Amendoim em casca - comum kg 0,97
100 Amendoim em casca - comum sc 25 kg 24,25
22064 Amendoim em casca - gigante kg 1,51
22044 Amendoim em casca - gigante sc 25 kg 37,75
AMENDOIM INDUSTRIALIZADO    
52870 Amendoim bica corrida (industrial)* kg 1,62
52883 Amendoim bica corrida (industrial)* sc 50 kg 81,00
52896 Amendoim selecionado (moreirado)* kg 1,89
52904 Amendoim selecionado (moreirado)* sc 50 kg 94,50
52917 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)* kg 2,21
52920 Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)* sc 50 kg 110,50
52932 Amendoim descascado e despeliculado* kg 2,70
52945 Amendoim descascado e despeliculado* sc 50 kg 135,00
AMENDOIM (RESÍDUO)    
52952 Amendoim descascado - resíduo* kg 0,30
52964 Amendoim descascado - resíduo* sc 50 kg 15,00
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO    
ARROZ    
ARROZ COM CASCA - SECO OU VERDE    
14775 Arroz Agulhinha com casca kg 0,61
13267 Arroz Agulhinha com casca sc 50 kg 30,50
147 Arroz Agulhinha com casca sc 60 kg 36,60
6259 Arroz Comum com casca kg 0,58
13273 Arroz Comum com casca sc 50 kg 29,00
135 Arroz Comum com casca sc 60 kg 34,80
ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA    
17130 Arroz - Longo fino Tipo 1 kg 1,67
17128 Arroz - Longo fino Tipo 1 fd 30 kg 50,10
17155 Arroz - Longo fino Tipo 2 kg 1,64
17148 Arroz - Longo fino Tipo 2 fd 30 kg 49,20
18902 Arroz - Longo fino Tipo 3 kg 1,39
18890 Arroz - Longo fino Tipo 3 fd 30 kg 41,70
18927 Arroz - Longo fino Tipo 4 kg 1,11
18910 Arroz - Longo fino Tipo 4 fd 30 kg 33,30
ARROZ BENEFICIADO - COMUM    
17170 Arroz - Longo T 2 - extra kg 1,45
17162 Arroz - Longo T 2 - extra fd 30 kg 43,50
17410 Arroz - Longo T 3 - separado kg 1,12
17187 Arroz - Longo T 3 - separado fd 30 kg 33,60
17207 Arroz - Longo T 4 e T 5 kg 1,07
17194 Arroz - Longo T 4 e T 5 fd 30 kg 32,10
17224 Arroz - Longo AP - bica corrida kg 0,98
17217 Arroz - Longo AP - bica corrida fd 30 kg 29,40
FRAGMENTOS DE ARROZ    
17255 Arroz - Canjicão T 1 e T 2 kg 0,51
17248 Arroz - Canjicão T 1 e T 2 sc 60 kg 30,60
17270 Arroz - Canjica T 1 e T 2 kg 0,43
17262 Arroz - Canjica T 1 e T 2 sc 60 kg 25,80
17389 Quirera de arroz kg 0,37
159 Quirera de arroz sc 60 kg 22,20
17280 Farelo de arroz kg 0,34
215 Farelo de arroz sc 60 kg 20,40
AVEIA    
21961 Aveia preta em grão - a granel kg 0,34
15751 Aveia branca em grão - a granel kg 0,33
15763 Aveia branca em grão - ensacada sc 60 kg 19,80
CASULO VERDE    
12350 Casulo verde duplo kg 1,70
12337 Casulo verde de primeira - TL de seda 15% kg 11,70
12343 Casulo verde de segunda kg 3,20
26499 Anafaia - baixo padrão kg 1,10
ERVA-MATE    
583 Erva-mate beneficiada da indústria kg 2,40
15108 Erva-mate beneficiada da indústria - tereré fr 15 kg 40,00
26451 Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão fr 15 kg 55,00
5740 Erva-mate cancheada do intermediário kg 1,15
571 Erva-mate bruta em folhas do produtor kg 0,23
FARINHA DE MANDIOCA/FÉCULA DE MANDIOCA    
15598 Farinha de mandioca kg 0,80
3159 Farinha de mandioca sc 50 kg 40,00
17797 Fécula de mandioca kg 1,50
FEIJÃO (TIPO I, II e III)    
14782 Feijão carioquinha - a granel kg 1,75
313 Feijão carioquinha - ensacada sc 60 kg 105,00
15121 Feijão preto - a granel kg 1,70
349 Feijão preto - ensacada sc 60 kg 102,00
Não estão compreendidos os fora de tipo    
GIRASSOL    
23397 Girassol bruto - a granel kg 0,56
402 Girassol beneficiado - a granel kg 0,67
12820 Girassol beneficiado - ensacado sc 60 kg 40,20
MAMONA    
423 Mamona debulhada - a granel kg 1,10
12837 Mamona debulhada - ensacada sc 40 kg 44,00
MANDIOCA    
14138 Mandioca industrial kg 0,25
1534 Mandioca industrial t 250,00
MEL DE ABELHA    
2946 Mel de abelha l 4,80
54139 Mel de abelha Kg 3,60
MILHETO    
23810 Milheto - capim/pasto italiano - a granel kg 0,24
23827 Milheto - capim/pasto italiano - ensacado sc 60 kg 14,40
OVOS    
2962 Ovos branco - extra dz 1,96
5744 Ovos branco - grande dz 1,84
12043 Ovos branco - médio dz 1,73
5768 Ovos branco - pequeno dz 1,64
1460 Ovos branco - industrial dz 1,43
12273 Ovos vermelho - extra dz 2,14
12285 Ovos vermelho - grande dz 2,00
12297 Ovos vermelho - médio dz 1,84
12304 Ovos vermelho - pequeno dz 1,66
12315 Ovos vermelho - industrial dz 1,55
TRIGO    
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA    
555 Trigo em grão - a granel kg 0,80
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg 48,00
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL    
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,91
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg 54,60
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL    
20309 Farelo de trigo - a granel kg 0,27
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,31
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg 18,60
TRITICALE    
291 Triticale - para ração animal kg 0,35
55715 Triticale - para ração animal sc 60 kg 21,00