Nota Explicativa SEFAZ nº 1 de 08/01/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 jan 1999

Explicita as disposições do Decreto nº 25.332, de 28 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto nº 25.332/98 ao Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS,

Considerando a necessidade de padronizar as informações prestadas aos contribuintes sobre a legislação tributária estadual;

Explicita:

1. A inclusão do item "Peças para veículos automotores, inclusive motos", no grupo III do art. 767 da relação de produtos sujeitos a antecipação do ICMS, quando das entradas interestaduais, genericamente prevê a cobrança deste imposto sobre peças de todos os tipos de veículos automotores, inclusive os fora-de-estrada.

2. Os prazos de recolhimento previstos no art. 3º do Decreto nº 25.332/98, incluem também os fatos geradores ocorridos em dezembro de 1998.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de janeiro de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda