Nota Explicativa SEFAZ nº 1 DE 28/01/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 fev 2021

Explicita a não exigência da cobrança de encargo relativo à receita destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), relativamente aos períodos de janeiro e fevereiro de 2021.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 16.097 , de 27 de julho de 2016, não estabelece percentual para fins do cálculo mensal do encargo relativo à receita destinada ao Fundo Estadual de Equílibrio Fiscal (FEEF), no que se refere aos períodos de janeiro e fevereiro de 2021;

Explicita:

1. Não será exigível a cobrança do encargo relativo à receita destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de que trata a Lei nº 16.097 , de 27 de julho de 2016, relativamente aos períodos de janeiro e fevereiro de 2021.

2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2021.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA