Nota Explicativa SATRI nº 3 de 17/03/1998

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 mar 1998

Dispõe sobre a correta aplicação das disposições contidas no § 1º do art. 428 do Decreto nº 24.569/97, que trata da revalidação de documentos fiscais.

OS COORDENADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à revalidação de documentos fiscais,

Esclarece:

O pedido de revalidação do documento fiscal, previsto no § 1º do art. 428 do Decreto nº 24.569/97, só será admitido quando apresentado à autoridade fazendária competente, antes de expirado o prazo de 7 (sete) dias, correspondente à validade jurídica do documento.

SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 02 de março de 1998.

COORDENADOR DA SATRI

DE ACORDO.

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO

Secretário da Fazenda