Nota Explicativa SATRI nº 3 de 17/03/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 mar 1998
Dispõe sobre a correta aplicação das disposições contidas no § 1º do art. 428 do Decreto nº 24.569/97, que trata da revalidação de documentos fiscais.
OS COORDENADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à revalidação de documentos fiscais,
Esclarece:
O pedido de revalidação do documento fiscal, previsto no § 1º do art. 428 do Decreto nº 24.569/97, só será admitido quando apresentado à autoridade fazendária competente, antes de expirado o prazo de 7 (sete) dias, correspondente à validade jurídica do documento.
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 02 de março de 1998.
COORDENADOR DA SATRI
DE ACORDO.
ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO
Secretário da Fazenda