Nota Explicativa SEFAZ nº 3 DE 03/10/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 out 2013

Explicita as classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicáveis ao produto "detergente", para efeito de inclusão na alínea "l" do inciso II do caput do art. 41 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que prevê a redução de 29,41% na base de cálculo do ICMS incidente sobre os produtos da cesta básica que enumera, correspondente a uma carga tributária de 12% nas operações internas e de importação.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de esclarecer a sistemática de tributação a que estão sujeitos os detergentes classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sob os códigos 3402.90.3 e 3402.20.00, que prevê a redução em 29,41% na base de cálculo do ICMS, ESCLARECE:

1. Consideram-se como detergentes, para os efeitos da legislação tributária estadual, os produto ys classificados nos seguintes códigos da NCM:

1.1 3402.90.3 (preparações para lavagem - detergentes) e suas ramificações

1.2 3402.20.00 (preparações acondicionadas para venda a retalho), tendo em vista que este código corresponde, na Tabela de Correlação NBM x NCM, aos códigos da NBM 3402.20.0101 (Detergente com alquil aril sulfonato p/venda a retalho), 3402.20.0102 (Detergente com nonil fenol etoxilado p/venda a retalho), 3402.20.0199 (Qualquer outro detergente p/venda a retalho) e 3402.20.9900 (outras preparações tensoativas etc p/venda a retalho).

2. Os produtos de que trata o item 1 estão contemplados na alínea "l" (detergente) do inciso II do caput do art. 41 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, tendo a redução de 29,41% na base de cálculo do ICMS, correspondente a uma carga tributária de 12% nas operações internas e de importação.

3. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2013.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA