Nota Explicativa SATRI nº 4 de 08/10/1997
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 out 1997
Explicita a forma de preenchimento da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, a ser adotada pelos contribuintes que realizarem operações cujo imposto tenha sido diferido na forma em que tratam as seções IV, VII e XII do Decreto nº 24.569 de 04.08.1997.
OS COORDENADORES DA SUPERINTEDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de padronizar o preenchimento da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, quanto a operações beneficiadas pelo deferimento do ICMS,
Explicitam:
Para fins de preenchimento do formulário GIM, o contribuinte que realizar operações de saídas internas e interestaduais cujo imposto tenha sido diferido na forma prevista nas Seções IV, VII e XII do Decreto nº 24.569/1997, deverá proceder da seguinte forma:
1. QUADRO II - "INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS", preencher:
1.1. Coluna "Valor Contábil": o valor das operações;
1.2. Coluna "Base de Cálculo": o valor sobre o qual, aplicando-se a alíquota cabível nas operações internas e interestaduais, resulte na carga tributária prevista na legislação específica.
1.3. Coluna "Imposto Debitado": o valor resultante da aplicação das alíquotas interna e interestadual, conforme o caso, sobre o valor definido no item anterior.
Na hipótese de saídas para o exterior de mercadorias cuja operação interna ocorra com deferimento do ICMS, deverá ser efetuado o seguinte lançamento:
1. QUADRO II - "INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS":
1.1. Coluna "Valor Contábil" e "Operações s/Débito do Imposto": o valor da exportação;
2. QUADRO V - "TIPIFICAÇÃO":
2.1. Coluna "Outros Débitos" - letra "C" (outros): o valor do ICMS relativo ao deferimento.
O recolhimento do ICMS incidente sobre as operações internas, interestaduais e de exportação alcançadas pelo deferimento, deverá ser efetuado através de DAE com o Código da Receita "1414 - ICMS Normal - Indústria", no prazo regulamentar.
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 8 de outubro de 1997.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda