Nota Explicativa SEFAZ nº 4 DE 25/06/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2020
Posterga os efeitos da Nota Explicativa nº 03, de 04 de maio de 2020.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a redação do art. 41 do Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, havia sido alterada pelo art. 1º do Decreto nº 33.454, de 30 de janeiro de 2020;
Considerando que a redação original do art. 41 do Decreto nº 33.251, de 2019, acabou sendo restaurada pelo art. 2º do Decreto nº 33.620, de 10 de junho de 2020, tendo seus efeitos válidos até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que a Nota Explicativa nº 03, de 04 de maio de 2020, foi editada com o objetivo de explicitar e uniformizar a aplicação da legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente aos benefícios previstos na legislação para as operações de importação, conforme o disposto no art. 41 do Decreto nº 33.251, de 2019;
Considerando que a referida Nota Explicativa entrou em vigor em momento anterior à data da publicação do Decreto nº 33.620, de 2020, tendo explicitado, portanto, a tributação relativa a operações específicas em consonância com a redação anterior do art. 41 do Decreto nº 33.251, de 2019, determinada pelo art. 1º do Decreto nº 33.454, de 2020, EXPLICITA:
1. Ficam postergados para 1º de janeiro de 2022 os efeitos da Nota Explicativa nº 03, de 04 de maio de 2020, em consonância com a restauração dos efeitos da redação original do art. 41 do Decreto nº 33.251, de 28 de agosto de 2019, determinada pelo art. 2º do Decreto nº 33.620, de 10 de junho de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA