Nota Explicativa SEFAZ nº 4 DE 21/12/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 dez 2022
Explicita a realização dos procedimentos de escrituração fiscal digital de transferência de créditos fiscais de ICMS, relativos ao edital do leilão nº 20220001 - Sefaz, nos termos dos arts. 78 a 82 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, que regulamenta o art. 55-C da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de explicitar procedimentos de Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) nas transferências de créditos fiscais de ICMS decorrentes de operações e prestações de exportação realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará, com deságio mínimo de 2% (dois por cento), quando se tratar de empresa exclusivamente exportadora, ou de 4% (quatro por cento), quanto aos demais contribuintes, para terceiros, conforme o edital do Leilão nº 20220001-SEFAZ, e nos termos dos arts. 78 a 82 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, que regulamenta o art. 55-C da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996,
Explicita:
1. Para fins de transferência de créditos fiscais de ICMS devidamente autorizados pela SEFAZ, decorrentes de arremate no Leilão nº 20220001 - SEFAZ, conforme contrato firmado entre esta Secretaria de Fazenda e o licitante vencedor, o contribuinte arrematante deverá observar os seguintes procedimentos:
1.1. emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa ao deságio, tendo como destinatário a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (CNPJ 07.954.597/0001-52), contendo, além dos requisitos essenciais, os seguintes dados:
1.1.1. valor do deságio;
1.1.2. indicação do CFOP 5.601 (transferência de crédito do ICMS acumulado);
1.1.3. indicar no campo "Informações Complementares" a seguinte descrição: "Nota Fiscal de deságio em razão do Leilão nº 20220001-SEFAZ e Contrato de nº ____/2022";
1.1.4. em "natureza da operação", a expressão "transferência de crédito fiscal".
1.2. emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa à transferência do crédito fiscal para terceiro, contendo, além dos requisitos essenciais, os seguintes dados:
1.2.1. os dados do tomador do crédito;
1.2.2. o valor do crédito a ser transferido, limitado ao valor total do crédito com deságio (valor total do lote arrematado subtraído do valor do deságio do respectivo lote);
1.2.3. indicação do CFOP 5.601 (transferência de crédito do ICMS acumulado);
1.2.4. indicar no campo "Informações Complementares" a seguinte descrição: "Nota Fiscal de transferência em razão do Leilão nº 20220001-SEFAZ e Contrato de nº ____/2022".
1.3. na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do período de emissão das NF-e referentes aos itens 1.1 e 1.2, deverá informar:
1.3.1. para fins de reversão da reserva de transferência de crédito autorizado pela SEFAZ:
1.3.1.1. no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do Registro E110, o valor total autorizado, conforme estabelecido no contrato de autorização de transferência de créditos fiscais do ICMS, decorrente da participação no leilão;
1.3.1.2. no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE030001, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição "reversão de reserva de transferência, conforme Leilão de Créditos Fiscais nº 20220001-SEFAZ, Contrato nº ____/2022", no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor total autorizado e arrematado em leilão (valor do crédito a ser transferido mais o deságio), todos do Registro E111.
1.3.2. para fins da escrituração do deságio de que trata a NF-e do item 1.1:
1.3.2.1. no Registro C100, a NF-e de que trata o item 1.1;
1.3.2.2. no campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do Registro E110, o valor do deságio conforme declarado na NF-e de que trata o item 1.1;
1.3.2.3. no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE000003, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição "deságio conforme Leilão de Créditos Fiscais nº 20220001-SEFAZ, Contrato nº ____/2022", no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor do deságio, todos do Registro E111.
1.3.3. para fins da escrituração da transferência de créditos de que trata a NF-e do item 1.2:
1.3.3.1. no Registro C100, a NF-e de que trata o item 1.2;
1.3.3.2. no campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) do Registro E110, o valor do crédito transferido, conforme declarado na NF-e de que trata o item 1.2;
1.3.3.3. no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE000003, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição "transferência de créditos acumulados de ICMS conforme Leilão de Créditos Fiscais nº 20220001-SEFAZ, Contrato nº ____/2022", no campo 04 (VL_AJ_APUR), o valor do crédito transferido, todos do Registro E111.
2. Para fins de escrituração dos créditos fiscais de ICMS recebidos em transferência, decorrentes do Leilão nº 20220001-SEFAZ, o tomador do crédito deverá informar na EFD ICMS/IPI:
2.1. no Registro C100, a NF-e de transferência de crédito, com CFOP 1601;
2.2. no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do Registro E110, o valor do respectivo crédito de ICMS recebido em transferência, conforme NF-e de que trata o item 1.2;
2.3. no campo 02 (COD_AJ_APUR), o código CE020004, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a descrição "crédito de ICMS decorrente de transferência de créditos, conforme Leilão de Créditos Fiscais nº 20220001-SEFAZ e NF-e nº ____ (informar o número da NF-e de que trata o item 1.2)", todos do Registro E111.
3. Os contribuintes que participaram do Leilão de Créditos nº 20220001-SEFAZ e que tenham realizado procedimentos de emissão de NF-e de transferência de crédito e escrituração na EFD ICMS/IPI em desconformidade com os valores previstos nos subitens 1.1.1 e 1.2.2 deverão:
3.1. realizar o cancelamento da NF-e ou o estorno da operação de transferência de crédito de ICMS, conforme o caso, com base nas disposições da Instrução Normativa nº 54, de 27 de agosto de 2020;
3.2. emitir novas NF-e em conformidade com as disposições desta Nota Explicativa;
3.3. escriturar a EFD ICMS/IPI seguindo as disposições desta Nota Explicativa.
4. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA