Nota Explicativa SATRI nº 5 de 31/08/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 ago 1998
Uniformiza o entendimento do inciso I, do art. 42, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS), que trata da redução da base de cálculo na saída de máquinas, móveis, aparelhos e motores usados, cujo fato gerador decorra de leilão.
OS COORDENADORES DA SATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas suscitadas pelos (NEXATs) bem como de uniformizar procedimentos relativamente à saída de máquinas, móveis, aparelhos e motores usados, de que trata o inciso I, do art. 42, do Decreto nº 24.569/97 (RICMS), quando se tratar de operações cujo fato gerador seja LEILÃO,
Explicitam:
Para efeito de redução na base de cálculo de que trata o inciso I, do art. 42, do Decreto nº 24.569/97 (RICMS), cujo fato gerador tenha sido LEILÃO, a autoridade fiscal competente deverá solicitar da referida empresa prova de que o bem objeto da operação reveste-se da condição de usado, mediante nota fiscal de aquisição do bem ou, sendo o caso, a devida escrituração nos livros fiscais próprios do estabelecimento.
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 31 de agosto de 1998.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda