Nota Informativa SEE nº 4 DE 15/07/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jul 2022

Comunica que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações internas indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete décimos por cento), e dá outras providências.

A Secretária de Estado da Economia de Goiás,

Considerando o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, comunica que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete décimos por cento).

Goiânia,15 de julho de 2022.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia