Nota Informativa SEE nº 4 DE 15/07/2022
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jul 2022
Comunica que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações internas indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete décimos por cento), e dá outras providências.
A Secretária de Estado da Economia de Goiás,
Considerando o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, que determina o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, comunica que, a partir de 15 de julho de 2022, as operações internas com etanol hidratado combustível - EHC devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 14,17% (quatorze inteiros e dezessete décimos por cento).
Goiânia,15 de julho de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia