Nota Oficial SEFAZ s/nº de 20/07/2006
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 jul 2006
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ comunica aos interessados que, a partir do dia 1º de setembro de 2006, somente será autorizado equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que utilize programa aplicativo fiscal desenvolvido por empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas (CCA) e previamente cadastrado nesta Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 107 da Resolução nº 001/2006-GSEFAZ.
Informações adicionais poderão ser obtidas na Subgerência de Automoção - SGAU/GFIS - Av. André Araújo, 150 - 1º andar - sala 113 - Aleixo e no endereço eletrônico da SEFAZ www.sefaz.am.gov.br (link legislação tributária/legislação estadual/Resolução GSEFAZ/2006/001).
Manaus, 20 de julho de 2006.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário Executivo Da Receita