Nota Oficial SEFAZ s/nº de 25/05/2006
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 mai 2006
A secretaria de estado da fazenda - sefaz comunica aos interessados que:
1. A partir do dia 1º de junho de 2006, somente será autorizado equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF dotado de dispositivo de Memória de Fita Detalhe - MFD;
2. Estão obrigados a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Amazonas - CCA, o fabricante de ECF, o fabricante de lacre ECF e a empresa desenvolvedora de programa aplicativo fiscal destinado à ECF;
3. A autorização de uso de ECF do tipo Máquina Registradora está restrita a contribuinte inscrito no CCA como Microempresa;
4. Restaurante, bar, lanchonete e estabelecimentos similares que adotem como forma de atendimento ao público o pagamento das mercadorias após o seu consumo, deverão utilizar programa aplicativo fiscal que possibilite a emissão e o controle de registro de venda e conferência de mesa;
5. O estabelecimento que promover a saída interna ou interestadual de ECF deverá enviar à SEFAZ, relação de todos os equipamentos comercializados;
Informações adicionais poderão ser obtidas na Subgerência de Automação - SGAU/GFIS - Av. André Araújo, 150 - 1º andar - sala 113 - Aleixo e no endereço eletrônico da SEFAZ: www.sefaz.am.gov.br (link Legislação Tributária/ Legislação Estadual/ Resolução GSEFAZ/2006/001).
Manaus, 25 de maio de 2006
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário De Estado Da Fazenda