Nota Oficial GSF s/nº DE 12/01/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jan 2016

Dispõe sobre a atualização dos valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo.

 A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás

Comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2016, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-Dl, da Fundação Getúlio Vargas.

Goiânia, 12 de janeiro de 2016.

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda