Nota Oficial GSF s/nº DE 09/01/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jan 2019

Dispõe sobre a atualização dos valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo.

A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2019, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,10% (sete inteiros e dez centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

Goiânia, 9 de janeiro de 2019.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Fazenda