Nota Oficial GSF s/nº DE 14/01/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 jan 2020
Dispõe sobre a atualização dos valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como das multas previstas na legislação tributária e do valor do limite de dedução na restituição de tributo.
A Secretária de Estado da Economia de Goiás
Comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2020, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia, 14 de janeiro de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia