Nota Técnica SMS nº 1 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Dispõe sobre a normatização das orientações para infecção humana pelo Coronavírus (COVID-2019).

A Secretária Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 011/2017,

Considerando:

- A Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

- A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

- A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- A Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;

- O Decreto Municipal nº 736, de 13 de maço de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

- O Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;

- A confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;

Resolve:

Art. 1º Normatizar as orientações para as unidades de saúde com serviços de Atenção Primária, Urgências - 24 horas e serviços de vigilância diante da epidemia de COVID-19, conforme Nota Técnica nº 002/2020, da Gerência de Atenção Primária e Gerências de Urgências da SMS.

Art. 2º Normatizar as orientações para infecção humana pelo Coronavírus (COVID-2019), conforme Nota Técnica nº 003/2020, da Coordenação Municipal de Segurança do Paciente e Controle de Infecção em Serviços de Saúde da SMS.

Art. 3º Normatizar os Fluxos Assistenciais de Atendimento e Detecção de COVID-19 no Município de Goiânia.

Art. 4º As orientações e fluxos normatizados nesta Nota Técnica encontram-se publicados no site da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, endereço eletrônico: https://www12.goiania.go.gov.br/sms/coronavirus/.

Art. 5º As orientações prestadas nos atos normatizados pela presente Nota Técnica são dinâmicas, podendo ser modificadas a qualquer tempo, conforme evolução da epidemia no Município de Goiânia.

Art. 6º Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência, cumpra-se e publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezoito dias do mês de março de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde