Nota Técnica AGEVISA nº 3 DE 25/06/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jun 2024

Dispõe sobre a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, de todo e qualquer produto à base de fenol que esteja sendo comercializado e/ou utilizado no território paraibano em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), no exercício das suas atribuições legais, e amparada em deliberação da Diretoria Colegiada, manifestada em reunião realizada na manhã do dia 25 de junho de 2024,

Considerando o teor da Resolução-RE nº 2.384, de 24 de junho de 2024, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, com exceção dos produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas;

Considerando que até a presente data não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos;

Considerando, por fim, a prerrogativa da Agevisa/PB, enquanto coordenadora estadual do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na Paraíba, de reforçar e fazer valer as determinações constantes da legislação sanitária vigente no País em todo território paraibano, resolve determinar a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, de todo e qualquer produto à base de fenol que esteja sendo comercializado e/ou utilizado no território paraibano em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

A determinação aqui expressa terá validade enquanto perdurarem os efeitos da Resolução-RE nº 2.384/2024/Anvisa, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 25 de junho de 2025.

O descumprimento à proibição aqui referida configurará infração punível nos termos da legislação sanitária vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

João Pessoa, 25 de junho de 2024.

Geraldo Moreira de Menezes

Diretor Geral da Agevisa/PB