Notícia Siscomex Exportação nº 101 DE 03/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2018
Despacho domiciliar de mercadoria acondicionada em contêiner
Informamos que nos casos de despacho de exportação na modalidade domiciliar, nas hipóteses autorizadas na legislação ou especificamente determinadas ou autorizadas pela RFB, quando a carga estiver acondicionada em contêiner, antes da sua manifestação para trânsito aduaneiro, o exportador deverá registrar no módulo CCT do Portal Siscomex a unitização no(s) contêiner(es) da carga correspondente.