Notícia Siscomex Exportação nº 36 DE 07/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2005
Despacho de Exportação definitiva de mercadoria no exterior sob regime de exportação temporária
Conforme entendimentos entre a srf e a secex, no caso de despacho de exportação definitiva das mercadorias que se encontrem no exterior em regime de exportação temporária, as empresas deverão adotar os seguintes procedimentos:
1 - Manter inalterado o re original objeto da exportação temporária, se houver.
2 - Registrar novo re para a exportação definitiva, apondo os seguintes códigos de enquadramento da operação:
Nos casos de exportação temporária com cobertura cambial: utilizar o código 80170(exportação definitiva de bens, usados ou novos, que saíram do país ao amparo de registro de exportação temporária).
3) Nos casos de exportação temporária sem cobertura cambial:
1 - Utilizar o código 99.199 para os casos de mercadoria exportada originalmente para reparo ou manutenção,recipientes reutilizáveis, empréstimo ou aluguel, e outros (90.001,90.003, 901.005, 90007, 90.008, 90.009, 90.010, 90.115), quando o reparo ou manutenção não foi possível, ou a mercadoria tornou-se imprestável, situações nas quais não haverá substituição;
2 - Utilizar o código 99.122, para os casos de mercadoria exportada para reparo ou manutenção, onde o reparo ou manutenção não foi possível e ocorrerá substituição; os novos registros de exportação deverão estar vinculados com a de nos termos da in srf nº 443, de 12 de agosto de 2004.
nNos casos em que o re de exportação temporária já sofreu retificação, pedir a secex o retorno do mesmo ao código anterior justificando o pedido com o número do novo re registrado.
Informamos ainda que não haverá cancelamento da operação de exportação temporária. a secex está providenciando as alterações decorrentes no artigo 22 e no artigo 54 da Portaria SECEX Nº 15, de 17 de novembro de 2004.
Esta notícia substitui a Notícia Siscomex Nº 35, de 25/05/05.
Coordenação-geral de administração aduaneira