Notícia Siscomex Importação nº 37 DE 26/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008
Importação de armas
Considerando a evolução dos procedimentos relacionados à anuência prévia, encontram-se atualmente extintas as limitações que anteriormente motivaram a imposição de restrições ao registro de DSI para a importação de produtos classifica dos nos códigos 9301.00.00, 9302.00.00, 9303.10.00, 9303.20.00, 9303.30.00, 9303.90.00 E 9304.00.00 da NCM.
Por conseguinte, fica então cancelada a notícia Siscomex Nº 0047, de12 de setembro de 2002.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA