Notícia Siscomex Importação nº 40 DE 28/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2008
Indicação de declaração preliminar para regularização de despacho com utilização de DSI em casos excepcionais.
Na Hipótese em que a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (SRRF) autorize, ao amparo do artigo Nº 52 da instrução normativa SRF Nº 611, DE 2006, o registro de declaração simplificada de importação (DSI) em formulário,em situação não prevista nos artigos 3º E 4º daquela mesma norma, e na qual normalmente se utilizaria declaração de importação (DI), o ato declaratório a ser expedido poderá exigir que o importador registre DI posteriormente, em prazo determinado, informando no campo "PROCESSO VINCULADO" da ficha "BÁSICAS", como declaração preliminar, o número da DSI original preenchida em formulário impresso. O procedimento descrito na notícia Siscomex Nº 0039, de 28 de outubro de 2008, aplica-se também, no que couber, às declarações a que se refere o parágrafo anterior. Nesse caso,os cálculos dos tributos devidos, a serem demonstrados na DI,deverão tomar como momento do fato gerador a data do registro da DSI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA