Notícia Siscomex Importação nº 42 DE 20/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008
Indicação de declaração preliminar - desdobramento de conhecimento de carga em unidades MANTRA - complementa a notícia Siscomex Nº 0039 de 28/10/2008.
Nas unidades MANTRA, considerando-se não ser possível a redisponibilização do conhecimento de transporte para registro e vinculação de nova DI ao mesmo conhecimento, o importador deverá adotar os procedimentos previstos na notícia Siscomex Nº 39 DE 28/10/2008 e preencher a ficha transporte com a opção "outros meios", informando o local e data do embarque do conhecimento original. o procedimento que trata a notícia Siscomex Nº 39, de 28/10/2008, poderá também ser aplicado, quando couber, em outros casos, desde que previamente autorizado pela SRRF da respectiva região fiscal, conforme previsto no parágrafo único do artigo 67 da instrução normativa SRF Nº 680, de 2006. Considerem-se sem efeito as notícias Siscomex Nº 23, de 22/01/1997 e 32, de 23/07/1999.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA