Notícia Siscomex Importação nº 67 DE 21/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011
Novo tratamento administrativo para as Importações dos produtos classificados na NCM 5310.10.90.
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 21/12/2011 terá vigência novo tratamento administrativo para as Importações dos produtos classificados na NCM 5310.10.90.
A anuência Secex será substituída pela anuência Decex, de alçada da Coordenação- Geral de Licenças de Importação – Cgli do Decex.
No caso de licenças de importação substitutivas referentes a mercadorias embarcadas antes da vigência desse novo tratamento, a anuência Decex poderá ser realizada sem restrição da data de embarque, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior