Notícia Siscomex Importação nº 68 DE 23/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Alíquotas de IPI para Automóveis - Preenchimento na DI.
Informamos que as alíquotas majoradas e reduzidas de IPI, previstas no Decreto n° 7567/2011 (Com redação alterada pelo Decreto n° 7604/2011), deverão ser informadas na Adição da Declaração de Importação (DI), pelos Importadores, da seguinte maneira:
1- Em se tratando da aplicação de alíquota majorada de IPI associada a “EX” sem redução, o Importador deverá:
- Na ficha “Mercadoria”, informar o “EX” e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo “Ato Legal”, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e
- Na subficha “IPI”, da ficha “Tributos”, assinalar o Regime de tributação de “Recolhimento Integral”, informar a alíquota AD VALOREM majorada para o EX no campo “AD VALOREM (%)”, em substituição à alíquota apresentada pelo sistema.
2- Em se tratando da fruição de alíquota reduzida de IPI não associada a “EX”, o Importador deverá:
- Na subficha “IPI”, da ficha “Tributos”, assinalar o Regime de tributação de “Redução”, informar o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo “Ato Legal”, e informar a alíquota AD VALOREM reduzida no campo “Reduzida (%)”.
3- Em se tratando da fruição de alíquota reduzida de IPI associada a “EX”, o Importador deverá:
- Na ficha “Mercadoria”, informar o “EX” e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo “Ato Legal”, posicionado ao lado do campo previsto para a classificação NBM; e
- Na subficha “IPI”, da ficha “Tributos”, assinalar o Regime de tributação de “Redução”, informar o correspondente EX e o Decreto Executivo n° 7604, de 2011, no campo “Ato Legal”, informar a alíquota AD VALOREM majorada para o EX no campo “AD VALOREM (%)”, em substituição à alíquota apresentada pelo sistema e informar a alíquota AD VALOREM reduzida para o EX, no campo “Reduzida(%)”.
Atenciosamente
Coordenação- Geral de Administração Aduaneira