Notificação SEFAZ s/nº de 14/09/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 set 2011

Divulga o preço médio dos seguintes produtos: leite in natura e derivados, obtidos através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: leite in natura e derivados obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no Anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande/MS, 14 de setembro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO NOTIFICAÇÃO

LEITE E DERIVADOS
LEITE IN NATURA
16181
Leite in natura (Saída dentro do Estado)
lt
0,65
23870
Leite in natura (Saída para fora do Estado)
lt
0,84
LEITE LONGA VIDA
59364
Leite longa vida (Produção Estadual)
lt
2,10
58593
Leite longa vida (Entrada de fora do Estado)
lt
2,30
DOCE DE LEITE
12199
Todos os tipos/marcas/embalagens
kg
4,85
MANTEIGA
12116
Manteiga comum - a granel
kg
3,25
QUEIJO
9787
Minas frescal
kg
9,20
9799
Minas padrão
kg
10,50
3020
Mussarela
kg
8,50
9800
Prato
kg
10,30
3044
Parmesão
kg
15,00
1833
Provolone
kg
11,80
9818
Ricota defumada
kg
8,30
9829
Ricota fresca
kg
5,80
3056
Queijo caseiro/caipira
kg
7,00