Notificação SAT s/nº de 28/04/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2011

Divulga o preço médio, gado suíno, leite in natura e peixe, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.

As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: gado suíno, leite in natura e peixe obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande/MS, 28 de abril de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO NOTIFICAÇÃO

GADO SUÍNO
GADO SUÍNO PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
22709
Suíno para abate
kg
2,17
01084
Suíno para abate
ar
32,55
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
217,00
GADO SUÍNO PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
01096
Suíno para abate
Kg
2,47
01103
Suíno para abate
ar
37,05
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
271,70
SUÍNO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUÍNO PARA CRIA/RECRIA
52976
Leitão(oa) até 10 kg recria
Cb
45,50
52988
Leitão(oa) de 20 à 25 kg recria
Cb
100,00
22811
Suíno reprodutor/tipo matriz fêmea
Cb
543,00
22804
Suíno reprodutor/tipo matriz macho
Cb
1.215,00
GADO SUÍNO - ABATIDO
22679
Carcaça suína magra - abatido
Kg
4,60
22680
Carcaça suína gorda - abatido
Kg
3,95
GORDURA SUÍNA
02895
Gordura de suíno
Kg
2,52
GADO SUÍNO - PARA ABATE
52855
Leitão(oa) até 10 kg abate
cb
48,50
52867
Leitão(oa) de 20 a 25 kg abate
cb
106,00
LEITE E DERIVADOS
LEITE IN NATURA
16181
Leite in natura - Operação interna
lt
0,60
23870
Leite in natura - Operação interestadual
lt
0,86
PEIXE
PEIXE DE RIO
9610
Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros
kg
3,60
20811
Dourado
kg
9,00
20792
Jaú com cabeça
kg
7,90
2990
Pacu
kg
7,90
2989
Pintado, cachara e serubim c/cabeça
kg
10,00
3001
Seco e salgado - qualquer espécie
kg
Excluir
PEIXE DE CONFINAMENTO
15970
Carpas
kg
2,10
23400
Catefixe
kg
2,95
41860
Curimbatá
kg
2,70
41895
Dourado
kg
7,50
41914
Matrinxã
kg
4,20
23833
Pacu
kg
3,95
41883
Pintado
kg
7,00
41926
Piauçu
kg
4,00
41902
Piraputanga/piracanjuba
kg
4,50
41871
Tilápia
kg
2,75