Notificação SAT s/nº de 28/04/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2011
Divulga o preço médio, gado suíno, leite in natura e peixe, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.
As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: gado suíno, leite in natura e peixe obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande/MS, 28 de abril de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO NOTIFICAÇÃOGADO SUÍNO | ||||||
GADO SUÍNO PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA | ||||||
22709 | Suíno para abate | kg | 2,17 | |||
01084 | Suíno para abate | ar | 32,55 | |||
21351 | Suíno para abate - 100 kg | cb | 217,00 | |||
GADO SUÍNO PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||||
01096 | Suíno para abate | Kg | 2,47 | |||
01103 | Suíno para abate | ar | 37,05 | |||
01115 | Suíno para abate - 110 kg | cb | 271,70 | |||
SUÍNO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL | ||||||
GADO SUÍNO PARA CRIA/RECRIA | ||||||
52976 | Leitão(oa) até 10 kg recria | Cb | 45,50 | |||
52988 | Leitão(oa) de 20 à 25 kg recria | Cb | 100,00 | |||
22811 | Suíno reprodutor/tipo matriz fêmea | Cb | 543,00 | |||
22804 | Suíno reprodutor/tipo matriz macho | Cb | 1.215,00 | |||
GADO SUÍNO - ABATIDO | ||||||
22679 | Carcaça suína magra - abatido | Kg | 4,60 | |||
22680 | Carcaça suína gorda - abatido | Kg | 3,95 | |||
GORDURA SUÍNA | ||||||
02895 | Gordura de suíno | Kg | 2,52 | |||
GADO SUÍNO - PARA ABATE | ||||||
52855 | Leitão(oa) até 10 kg abate | cb | 48,50 | |||
52867 | Leitão(oa) de 20 a 25 kg abate | cb | 106,00 | |||
LEITE E DERIVADOS | ||||||
LEITE IN NATURA | ||||||
16181 | Leite in natura - Operação interna | lt | 0,60 | |||
23870 | Leite in natura - Operação interestadual | lt | 0,86 | |||
PEIXE | ||||||
PEIXE DE RIO | ||||||
9610 | Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros | kg | 3,60 | |||
20811 | Dourado | kg | 9,00 | |||
20792 | Jaú com cabeça | kg | 7,90 | |||
2990 | Pacu | kg | 7,90 | |||
2989 | Pintado, cachara e serubim c/cabeça | kg | 10,00 | |||
3001 | Seco e salgado - qualquer espécie | kg | Excluir | |||
PEIXE DE CONFINAMENTO | ||||||
15970 | Carpas | kg | 2,10 | |||
23400 | Catefixe | kg | 2,95 | |||
41860 | Curimbatá | kg | 2,70 | |||
41895 | Dourado | kg | 7,50 | |||
41914 | Matrinxã | kg | 4,20 | |||
23833 | Pacu | kg | 3,95 | |||
41883 | Pintado | kg | 7,00 | |||
41926 | Piauçu | kg | 4,00 | |||
41902 | Piraputanga/piracanjuba | kg | 4,50 | |||
41871 | Tilápia | kg | 2,75 |