Notificação SEFAZ s/nº de 12/04/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2011
Divulga o preço médio da cana de açúcar, casulo verde, erva mate, fumo, galináceos, milho em grão, óleo de soja bruto, sorgo em grão e trigo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.
As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: cana de açúcar, casulo verde, erva mate, fumo, galináceos, milho em grão, óleo de soja bruto, sorgo em grão e trigo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande/MS, 12 de abril de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO NOTIFICAÇÃOCANA DE AÇÚCAR | ||||||
05628 | Cana de açúcar (Op. Interestadual) | t | 41,25 | |||
CASULO VERDE | ||||||
12350 | Casulo verde duplo | kg | 0,98 | |||
12337 | Casulo verde de primeira - TL de seda 15% | kg | 6,60 | |||
12343 | Casulo verde de segunda | kg | 1,90 | |||
26499 | Casulo verde - abaixo padrão - anafaia | kg | 0,70 | |||
ERVA-MATE | ||||||
00583 | Erva-mate beneficiada da indústria | kg | 1,82 | |||
15108 | Erva-mate beneficiada da indústria - tereré fr 15 kg | kg | 30,00 | |||
26451 | Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão fr 20 kg | kg | 41,00 | |||
05740 | Erva-mate cancheada do intermediário | kg | 0,89 | |||
00571 | Erva-mate bruta em folhas do produtor | kg | 0,16 | |||
FUMO (TABACO) | ||||||
21802 | Fumo desfiado/picado/em corda/em rolo | kg | 20,00 | |||
GALINÁCEOS | ||||||
20750 | Frango de granja para abate | kg | 1,85 | |||
1130 | Frango de granja para abate | cb | 2,75 | |||
9647 | Frango de granja abatido | kg | 2,75 | |||
53442 | Frango caipira para abate | cb | 4,50 | |||
5664 | Galinha de granja descarte | cb | 1,50 | |||
MILHO EM GRÃO | ||||||
MILHO - Operação Interna | ||||||
06205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,39 | |||
00466 | Milho debulhado - ensacado -sc | 60 kg | 23,40 | |||
00478 | Milho em espiga - carro | carro | 234,00 | |||
MILHO - Operação Interestadual | ||||||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,52 | |||
53224 | Milho debulhado - ensacado - sc | 60 kg | 31,20 | |||
53231 | Milho em espiga - carro | carro | 312,00 | |||
MILHO DE PIPOCA | ||||||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 | |||
00480 | Milho de pipoca - ensacado - sc | 60 k | 60,00 | |||
Nota: Redação conforme publicação oficial. | ||||||
ÓLEO DE SOJA BRUTO | ||||||
20018 | Óleo de soja bruto | Kg | 2,48 | |||
SORGO EM GRÃO | ||||||
00539 | Sorgo em grão a granel | kg | 0,30 | |||
05658 | Sorgo em grão ensacado | 60 kg | 18,00 | |||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA | ||||||
00555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,46 | |||
14690 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 27,60 | |||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||||
54550 | Trigo em grão - a granel | Kg | 0,52 | |||
54562 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 31,20 | |||
20290 | Triguilho em grão - a granel | kg | 0,17 | |||
20288 | Triguilho em grão - ensacada | 60 kg | 10,20 | |||
20309 | Farelo de trigo - a granel | kg | 0,17 | |||
TRITICALE | ||||||
00291 | Triticale - para ração animal | kg | 0,20 | |||
55715 | Triticale - para ração animal | 60 kg | 12,00 |