Notificação SEFAZ s/nº de 17/01/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2011
Divulga o preço médio dos seguintes produtos: algodão, canola, milho em grão, soja em grão e derivados, sorgo em grão, trigo e triticale, obtidos através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.
As entidades representativas do setor de produtos agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: algodão (algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), canola, milho em grão, soja em grão e derivados, sorgo em grão, trigo e triticale, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 17 de janeiro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO NOTIFICAÇÃO ALGODÃO | ||||||
ALGODÃO EM PLUMA | ||||||
58207 | Em pluma tipo 21 | kg | 6,22 | |||
58210 | Em pluma tipo 21 | ar | 93,32 | |||
58222 | Em pluma tipo 22 | kg | 6,20 | |||
58230 | Em pluma tipo 22 | ar | 92,99 | |||
58248 | Em pluma tipo 23 | kg | 6,16 | |||
58250 | Em pluma tipo 23 | ar | 92,33 | |||
58263 | Em pluma tipo 31 | kg | 6,18 | |||
58276 | Em pluma tipo 31 | ar | 92,66 | |||
58289 | Em pluma tipo 32 | kg | 6,16 | |||
58295 | Em pluma tipo 32 | ar | 92,33 | |||
58303 | Em pluma tipo 33 | kg | 6,11 | |||
58316 | Em pluma tipo 33 | ar | 91,67 | |||
58329 | Em pluma tipo 34 | kg | 5,98 | |||
58331 | Em pluma tipo 34 | ar | 89,69 | |||
58344 | Em pluma tipo 41 | kg | 6,13 | |||
58357 | Em pluma tipo 41 | ar | 92,00 | |||
59390 | Em pluma tipo 42 | kg | 6,11 | |||
59403 | Em pluma tipo 42 | ar | 91,67 | |||
59411 | Em pluma tipo 43 | kg | 6,07 | |||
59428 | Em pluma tipo 43 | ar | 91,01 | |||
59435 | Em pluma tipo 44 | kg | 5,93 | |||
59443 | Em pluma tipo 44 | ar | 89,02 | |||
59456 | Em pluma tipo 51 | kg | 6,09 | |||
59469 | Em pluma tipo 51 | ar | 91,34 | |||
59471 | Em pluma tipo 52 | kg | 6,07 | |||
59484 | Em pluma tipo 52 | ar | 91,01 | |||
59497 | Em pluma tipo 53 | kg | 6,02 | |||
59505 | Em pluma tipo 53 | ar | 90,35 | |||
59518 | Em pluma tipo 54 | kg | 5,89 | |||
59524 | Em pluma tipo 54 | ar | 88,36 | |||
59537 | Em pluma tipo 61 | kg | 6,03 | |||
59540 | Em pluma tipo 61 | ar | 90,51 | |||
59552 | Em pluma tipo 62 | kg | 6,01 | |||
59565 | Em pluma tipo 62 | ar | 90,18 | |||
59572 | Em pluma tipo 63 | kg | 5,97 | |||
59580 | Em pluma tipo 63 | ar | 89,52 | |||
59593 | Em pluma tipo 71 | kg | 5,91 | |||
59601 | Em pluma tipo 71 | ar | 88,69 | |||
26117 | Em pluma tipo AP | kg | 2,67 | |||
26104 | Em pluma tipo AP | ar | 40,00 | |||
ALGODÃO EM CAROÇO | ||||||
01381 | Algodão em caroço | kg | 0,97 | |||
00038 | Algodão em caroço | ar | 14,55 | |||
23045 | Algodão em caroço | t | 970,00 | |||
CAROÇO DE ALGODÃO | ||||||
00063 | Caroço | kg | 0,34 | |||
00051 | Caroço | ar | 5,10 | |||
23052 | Caroço | t | 340,00 | |||
CANOLA | ||||||
22634 | Canola em grão- a granel | kg | 0,50 | |||
22646 | Canola em grão - ensacada | 60 kg | 30,00,00 | |||
MILHO EM GRÃO | ||||||
MILHO - Operação Interna | ||||||
06205 | Milho debulhado | kg | 0,33 | |||
00466 | Milho debulhado | 60 kg | 19,80 | |||
00478 | Milho em espiga | carro | 198,00 | |||
MILHO - Operação Interestadual | ||||||
53218 | Milho debulhado | kg | 0,45 | |||
53224 | Milho debulhado | 60 kg | 27,00 | |||
53231 | Milho em espiga | carro | 270,00 | |||
MILHO DE PIPOCA | ||||||
15232 | Milho de pipoca | Kg | 1,00 | |||
00480 | Milho de pipoca | 60 k | 60,00 | |||
SOJA EM GRÃOS | ||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | | | |||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,76 | |||
00512 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 45,60 | |||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | | | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 0,94 | |||
17638 | Soja em grão - ensacada | 60 kg | 56,40 | |||
FARELO DE SOJA | ||||||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,69 | |||
19999 | Farelo de soja | t | 690,00 | |||
RESÍDUO DE SOJA | ||||||
20738 | Resíduo de soja | kg | 0,08 | |||
20740 | Resíduo de soja | t | 80,00 | |||
ÓLEO DE SOJA | ||||||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,38 | |||
SORGO EM GRÃO | ||||||
00539 | Sorgo em grão a granel | Kg | 0,25 | |||
05658 | Sorgo em grão ensacado | 60 kg | 15,00 | |||
TRIGO | ||||||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA | ||||||
00555 | Trigo em grão a granel | kg | 0,41 | |||
14690 | Trigo em grão ensacado | 60 kg | 24,60 | |||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||||||
54550 | Trigo em grão a granel | kg | 0,47 | |||
54562 | Trigo em grão ensacado | 60 kg | 28,20 | |||
20290 | Triguilho | kg | 0,16 | |||
20288 | Triguilho | sc 60 kg | 9,60 | |||
20309 | Farelo de trigo | kg | 0,16 | |||
TRITICALE | ||||||
00291 | Triticale (para ração animal) | kg | 0,19 | |||
55715 | Triticale (para ração animal) | Sc 60 kg | 11,40 |