Notificação SAT s/nº DE 09/08/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 ago 2012
As entidades representativas do setor de produtos de supermercados e agropecuários no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: canola, farinha de trigo, galináceo, milho, soja e derivados, sorgo, trigo e triticale obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 09 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO NOTIFICAÇÃO
CANOLA |
|||
22634 |
Canola em grão - a granel |
kg |
0,76 |
22646 |
Canola em grão - ensacada |
sc 60 kg |
45,60 |
GALINÁCEOS |
|||
20750 |
Frango de granja para abate |
kg |
1,94 |
1130 |
Frango de granja para abate |
cb |
2,91 |
9647 |
Frango de granja abatido |
kg |
2,91 |
53442 |
Frango caipira para abate |
cb |
5,00 |
5664 |
Galinha de granja descarte |
cb |
1,58 |
FARINHA DE TRIGO |
|||
FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
FARINHA DE TRIGO - COMUM |
|||
3187 |
Farinha de trigo comum (pcte) |
1 kg |
1,50 |
15726 |
Farinha de trigo comum (pcte) |
5 kg |
7,50 |
3208 |
Farinha de trigo comum |
sc 50 kg |
68,00 |
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL |
|||
3190 |
Farinha de trigo especial (pcte) |
1 kg |
1,54 |
15732 |
Farinha de trigo especial (pcte) |
5 kg |
7,60 |
58109 |
Farinha de trigo especial |
sc 25 kg |
38,00 |
3210 |
Farinha de trigo especial |
sc 50 kg |
75,50 |
21685 |
Pre mistura para pães |
sc 25 kg |
47,50 |
56527 |
Pre mistura para pães |
sc 50 kg |
95,00 |
20310 |
Farinha de trigo para cola |
sc 50 kg |
39,00 |
FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
FARINHA DE TRIGO - COMUM |
|||
21752 |
Farinha de trigo comum (pcte) |
1 kg |
1,71 |
21714 |
Farinha de trigo comum (pcte) |
5 kg |
8,55 |
21727 |
Farinha de trigo comum |
sc 50 kg |
80,00 |
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL |
|||
21730 |
Farinha de trigo especial (pcte) |
1 kg |
2,18 |
21742 |
Farinha de trigo especial (pcte) |
5 kg |
10,90 |
59347 |
Farinha de trigo especial |
sc 25 kg |
48,00 |
21690 |
Farinha de trigo especial |
sc 50 kg |
95,50 |
6227 |
Pre mistura para pães |
sc 25 kg |
53,50 |
5960 |
Pre mistura para pães |
sc 50 kg |
107,00 |
MILHO |
|||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6205 |
Milho debulhado - a granel |
kg |
0,38 |
466 |
Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
22,80 |
478 |
Milho em espiga |
carro |
228,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
53218 |
Milho debulhado - a granel |
kg |
0,51 |
53224 |
Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
30,60 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
306,00 |
MILHO DE PIPOCA |
|||
15232 |
Milho de pipoca - a granel |
kg |
1,00 |
480 |
Milho de pipoca - ensacado |
sc 60 kg |
60,00 |
SOJA E DERIVADOS |
|||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,16 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
69,60 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,40 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
84,00 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
1,03 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
1.030,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,14 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
140,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,35 |
SORGO |
|||
539 |
Sorgo em grão - a granel |
kg |
0,30 |
5658 |
Sorgo em grão - ensacado |
60 kg |
18,00 |
TRIGO |
|||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
555 |
Trigo em grão - a granel |
kg |
0,52 |
14690 |
Trigo em grão - ensacado |
60 kg |
31,20 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
54550 |
Trigo em grão - a granel |
kg |
0,59 |
54562 |
Trigo em grão - ensacado |
60 kg |
35,40 |
20290 |
Triguilho em grão - a granel |
kg |
0,19 |
20288 |
Triguilho em grão - ensacada |
sc 60 kg |
11,40 |
20309 |
Farelo de trigo - a granel |
kg |
0,19 |
TRITICALE |
|||
291 |
Triticale - para ração animal |
kg |
0,26 |
55715 |
Triticale - para ração animal |
sc 60 kg |
15,60 |