Notificação SAT s/nº DE 04/09/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2012

A entidade representativa do setor de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:

 

I - o preço médio dos seguintes produtos: canola, milho em grão, soja e derivados, sorgo em grão e trigo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

 

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

 

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

 

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

 

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

 

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

 

Campo Grande-MS, 04 de setembro de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO

A NOTIFICAÇÃO

 

CANOLA

22634

Canola em grão - a granel

kg

0,85

22646

Canola em grão - ensacada

60 kg

51,00

MILHO EM GRÃO

MILHO - Operação Interna

06205

Milho debulhado

kg

0,39

00466

Milho debulhado

60 kg

23,40

00478

Milho em espiga

carro

234,00

MILHO - Operação Interestadual

53218

Milho debulhado

kg

0,52

53224

Milho debulhado

60 kg

31,20

53231

Milho em espiga

carro

312,00

MILHO DE PIPOCA

15232

Milho de pipoca

Kg

1,00

00480

Milho de pipoca

60 k

60,00

SOJA E DERIVADOS

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

1,20

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

72,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,45

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

87,00

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

1,07

19999

Farelo de soja - a granel

t

1.070,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,13

20740

Resíduo de soja - a granel

t

130,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,35

SORGO EM GRÃO

00539

Sorgo em grão a granel

Kg

0,31

05658

Sorgo em grão ensacado

60 kg

18,60

TRIGO

TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

555

Trigo em grão - a granel

kg

0,54

14690

Trigo em grão - ensacado

60 kg

32,40

TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

54550

Trigo em grão - a granel

kg

0,61

54562

Trigo em grão - ensacado

60 kg

36,60

20290

Triguilho em grão - a granel

kg

0,19

20288

Triguilho em grão - ensacada

60 kg

11,40

20309

Farelo de trigo - a granel

kg

0,19