Notificação SAT s/nº DE 04/09/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2012
A entidade representativa do setor de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: canola, milho em grão, soja e derivados, sorgo em grão e trigo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 04 de setembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
A NOTIFICAÇÃO
CANOLA |
|||
22634 |
Canola em grão - a granel |
kg |
0,85 |
22646 |
Canola em grão - ensacada |
60 kg |
51,00 |
MILHO EM GRÃO |
|||
MILHO - Operação Interna |
|||
06205 |
Milho debulhado |
kg |
0,39 |
00466 |
Milho debulhado |
60 kg |
23,40 |
00478 |
Milho em espiga |
carro |
234,00 |
MILHO - Operação Interestadual |
|||
53218 |
Milho debulhado |
kg |
0,52 |
53224 |
Milho debulhado |
60 kg |
31,20 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
312,00 |
MILHO DE PIPOCA |
|||
15232 |
Milho de pipoca |
Kg |
1,00 |
00480 |
Milho de pipoca |
60 k |
60,00 |
SOJA E DERIVADOS |
|||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,20 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
72,00 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,45 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
87,00 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
1,07 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
1.070,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,13 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
130,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,35 |
SORGO EM GRÃO |
|||
00539 |
Sorgo em grão a granel |
Kg |
0,31 |
05658 |
Sorgo em grão ensacado |
60 kg |
18,60 |
TRIGO |
|||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
555 |
Trigo em grão - a granel |
kg |
0,54 |
14690 |
Trigo em grão - ensacado |
60 kg |
32,40 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
54550 |
Trigo em grão - a granel |
kg |
0,61 |
54562 |
Trigo em grão - ensacado |
60 kg |
36,60 |
20290 |
Triguilho em grão - a granel |
kg |
0,19 |
20288 |
Triguilho em grão - ensacada |
60 kg |
11,40 |
20309 |
Farelo de trigo - a granel |
kg |
0,19 |