Notificação SAT s/nº DE 17/09/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2012
A entidade representativa do setor de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:
I - o preço médio do produto peixe, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado, foi o constante abaixo.
PEIXE |
|||
PEIXE DE RIO |
|||
9610 |
Curimbatá, piranha, lambari, mandi e outros |
kg |
3,96 |
20811 |
Dourado |
kg |
9,20 |
20792 |
Jaú - com cabeça |
kg |
7,90 |
2990 |
Pacu |
kg |
7,90 |
2989 |
Pintado/cachara e surubim - com cabeça |
kg |
10,50 |
PEIXE DE CONFINAMENTO |
|||
15970 |
Carpas |
Kg |
2,40 |
23400 |
Catefixe |
kg |
3,30 |
41860 |
Curimbatá |
kg |
3,10 |
41895 |
Dourado |
kg |
8,60 |
41914 |
Matrinxã |
kg |
4,80 |
23833 |
Pacu |
kg |
4,50 |
41883 |
Pintado |
kg |
8,00 |
41926 |
Piauçu |
kg |
4,60 |
41902 |
Piraputanga, Piracanjuba |
kg |
5,15 |
41871 |
Tilápia |
kg |
3,15 |
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 17 de setembro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária