Notificação SAT s/nº DE 03/12/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2012
Dispõe sobre o preço médio do produto milho e sorgo, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado.
A entidade representativa do setor de produtos agropecuários do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: MILHO E SORGO, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 03 de dezembro de 2012.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A NOTIFICAÇÃO
MILHO |
|||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6205 |
Milho debulhado - a granel |
kg |
0,40 |
466 |
Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
24,00 |
478 |
Milho em espiga |
carro |
240,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
53218 |
Milho debulhado - a granel |
kg |
0,53 |
53224 |
Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
31,80 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
318,00 |
MILHO DE PIPOCA |
|||
15232 |
Milho de pipoca - a granel |
kg |
1,00 |
480 |
Milho de pipoca - ensacado |
sc 60 kg |
60,00 |
SORGO |
|||
539 |
Sorgo em grão - a granel |
kg |
0,32 |
5658 |
Sorgo em grão - ensacado |
sc 60 kg |
19,20 |