Notificação SAT s/nº DE 07/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 dez 2012

As entidades representativas dos setores de produtos agropecuários, supermercados e de sucatas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica notificada de que:

 

I - o preço médio dos seguintes produtos: amendoim, arroz, aveia, erva mate, farinha de trigo, feijão (tipo I, II e III), galináceos, girassol, mamona, óleo comestível, sucata, trigo e triticale, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

 

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

 

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

 

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

 

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

 

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

 

Campo Grande-MS, 07 de dezembro de 2012.

 

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO A NOTIFICAÇÃO

AMENDOIM

AMENDOIM EM CASCA

6165

Amendoim em casca - comum

kg

0,90

100

Amendoim em casca - comum

sc 25 kg

22,50

22064

Amendoim em casca - gigante

kg

1,40

22044

Amendoim em casca - gigante

sc 25 kg

35,00

AMENDOIM INDUSTRIALIZADO

52870

Amendoim bica corrida (industrial)*

kg

1,50

52883

Amendoim bica corrida (industrial)*

sc 50 kg

75,00

52896

Amendoim selecionado (moreirado)*

kg

1,75

52904

Amendoim selecionado (moreirado)*

sc 50 kg

87,50

52917

Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)*

kg

2,05

52920

Amendoim selecionado e catado à mão (HPS)*

sc 50 kg

102,50

52932

Amendoim descascado e despeliculado*

kg

2,50

52945

Amendoim descascado e despeliculado*

sc 50 kg

125,00

AMENDOIM (RESÍDUO)

52952

Amendoim descascado - resíduo*

kg

0,28

52964

Amendoim descascado - resíduo*

sc 50 kg

14,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO

ARROZ

ARROZ COM CASCA - SECO OU VERDE

14775

Arroz Agulhinha com casca

kg

0,60

13267

Arroz Agulhinha com casca

sc 50 kg

30,00

147

Arroz Agulhinha com casca

sc 60 kg

36,00

6259

Arroz Comum com casca

kg

0,57

13273

Arroz Comum com casca

sc 50 kg

28,50

135

Arroz Comum com casca

sc 60 kg

34,20

ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA

17130

Arroz - Longo fino Tipo 1

kg

1,65

17128

Arroz - Longo fino Tipo 1

fd 30 kg

49,50

17155

Arroz - Longo fino Tipo 2

kg

1,61

17148

Arroz - Longo fino Tipo 2

fd 30 kg

48,30

18902

Arroz - Longo fino Tipo 3

kg

1,37

18890

Arroz - Longo fino Tipo 3

fd 30 kg

41,10

18927

Arroz - Longo fino Tipo 4

kg

1,10

18910

Arroz - Longo fino Tipo 4

fd 30 kg

33,00

ARROZ BENEFICIADO - COMUM

17170

Arroz - Longo T 2 - extra

kg

1,43

17162

Arroz - Longo T 2 - extra

fd 30 kg

42,90

17410

Arroz - Longo T 3 - separado

kg

1,10

17187

Arroz - Longo T 3 - separado

fd 30 kg

33,00

17207

Arroz - Longo T 4 e T 5

kg

1,05

17194

Arroz - Longo T 4 e T 5

fd 30 kg

31,50

17224

Arroz - Longo AP - bica corrida

kg

0,97

17217

Arroz - Longo AP - bica corrida

fd 30 kg

29,10

FRAGMENTOS DE ARROZ

17255

Arroz - Canjicão T 1 e T 2

kg

0,51

17248

Arroz - Canjicão T 1 e T 2

sc 60 kg

30,60

17270

Arroz - Canjica T 1 e T 2

kg

0,43

17262

Arroz - Canjica T 1 e T 2

sc 60 kg

25,80

17389

Quirera de arroz

kg

0,37

159

Quirera de arroz

sc 60 kg

22,20

17280

Farelo de arroz

kg

0,34

215

Farelo de arroz

sc 60 kg

20,40

AVEIA

21961

Aveia preta em grão - a granel

kg

0,30

15751

Aveia branca em grão - a granel

kg

0,29

15763

Aveia branca em grão - ensacada

sc 60 kg

17,40

ERVA-MATE

583

Erva-mate beneficiada da indústria

kg

2,05

15108

Erva-mate beneficiada da indústria - tereré

fr 15 kg

34,00

26451

Erva-mate beneficiada da indústria - chimarrão

fr 15 kg

46,50

5740

Erva-mate cancheada do intermediário

kg

1,00

571

Erva-mate bruta em folhas do produtor

kg

0,20

FARINHA DE TRIGO

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

FARINHA DE TRIGO - COMUM

3187

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,50

15726

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

7,50

3208

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

70,00

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

3190

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

1,58

15732

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

7,85

58109

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

39,00

3210

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

78,00

21685

Pre mistura para pães

sc 25 kg

45,00

56527

Pre mistura para pães

sc 50 kg

89,00

20310

Farinha de trigo para cola

sc 50 kg

39,00

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

FARINHA DE TRIGO - COMUM

21752

Farinha de trigo comum (pcte)

1 kg

1,90

21714

Farinha de trigo comum (pcte)

5 kg

9,50

21727

Farinha de trigo comum

sc 50 kg

87,50

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL

21730

Farinha de trigo especial (pcte)

1 kg

2,20

21742

Farinha de trigo especial (pcte)

5 kg

11,00

59347

Farinha de trigo especial

sc 25 kg

53,25

21690

Farinha de trigo especial

sc 50 kg

105,00

6227

Pre mistura para pães

sc 25 kg

53,50

5960

Pre mistura para pães

sc 50 kg

107,00

FEIJÃO (TIPO I, II e III)

14782

Feijão carioquinha - a granel

kg

1,52

313

Feijão carioquinha - ensacada

sc 60 kg

91,20

15121

Feijão preto - a granel

kg

1,50

349

Feijão preto - ensacada

sc 60 kg

90,00

Não estão compreendidos os fora de tipo GALINÁCEOS

20750

Frango de granja para abate

kg

2,25

1130

Frango de granja para abate

cb

3,40

9647

Frango de granja abatido

kg

3,40

53442

Frango caipira para abate

cb

6,50

5664

Galinha de granja descarte

cb

0,60

GIRASSOL

23397

Girassol bruto - a granel

kg

0,55

402

Girassol beneficiado - a granel

kg

0,66

12820

Girassol beneficiado - ensacado

SC 60 kg

39,60

MAMONA

423

Mamona debulhada - a granel

kg

1,00

12837

Mamona debulhada - ensacada

sc 40 kg

40,00

ÓLEO COMESTÍVEL

ÓLEO DE SOJA

58688

Óleo de soja a granel

l

3,60

58695

Óleo de soja 900 ml

un

3,30

58708

Óleo de soja 5 litros

un

16,00

58715

Óleo de soja 9 litros

un

29,00

58722

Óleo de soja 18 litros

un

57,50

58730

Óleo de soja 180 litros

tambor

570,00

58747

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

65,00

ÓLEO COMPOSTO

58877

Óleo composto 250 ml - Outras marcas

un

3,20

58880

Óleo composto 500 ml - Outras marcas

un

4,83

58865

Óleo composto "Maria" 500 ml

un

5,35

ÓLEO - OUTROS

58633

Óleo de Canola 900 ml

un

7,40

58645

Óleo de Girassol 900 ml

un

5,75

58669

Óleo de Milho 900 ml - Outras marcas

un

6,00

58657

Óleo de Milho Mazola 1000 ml

un

7,60

SUCATA

5460

Sucata de Alumínio - lata

kg

3,20

5299

Sucata de Alumínio - outros

kg

2,55

5320

Sucata de Bateria

kg

1,74

5318

Sucata de Bronze

kg

6,00

5348

Sucata de Chumbo

kg

1,70

5355

Sucata de Cobre

kg

11,00

5367

Sucata de Ferro

kg

0,26

57269

Sucata de Garrafa Pet

kg

1,60

5379

Sucata de Latão

kg

5,50

23739

Sucata de Papel branco

kg

0,33

5434

Sucata de Papel - outros

kg

0,19

5391

Sucata de Plástico

kg

0,70

5410

Sucata de Radiadores

kg

5,55

57245

Sucata de Celular

un

4,50

57257

Sucata de Celular

kg

27,00

5446

Sucata de Vidro

kg

0,09

TRIGO

TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA

555

Trigo em grão - a granel

kg

0,58

14690

Trigo em grão - ensacado

60 kg

34,80

TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

54550

Trigo em grão - a granel

kg

0,66

54562

Trigo em grão - ensacado

60 kg

39,60

20290

Triguilho em grão - a granel

kg

0,22

20288

Triguilho em grão - ensacada

sc 60 kg

13,20

20309

Farelo de trigo - a granel

kg

0,21

TRITICALE

291

Triticale - para ração animal

kg

0,28

55715

Triticale - para ração animal

sc 60 kg

16,80