Notificação SAT s/nº DE 08/07/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jul 2013

As entidades representativas dos setores de produtos da agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: feijão e soja, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 08 de abril de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

A NOTIFICAÇÃO

FEIJÃO (TIPO I, II e III)

14782

Feijão carioquinha - a granel

kg

1,70

313

Feijão carioquinha - ensacada

sc 60 kg

102,00

15121

Feijão preto - a granel

kg

1,67

349

Feijão preto - ensacada

sc 60 kg

100,20

Não estão compreendidos os fora de tipo

SOJA E DERIVADOS

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

0,91

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

54,60

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,12

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

67,20

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,91

19999

Farelo de soja - a granel

t

910,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,15

20740

Resíduo de soja - a granel

t

150,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

2,85