Notificação SAT s/nº DE 20/08/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2013

As entidades representativas dos setores de produtos de Mineração e Construção Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:

I - o preço médio dos seguintes produtos: minérios (areia, argila e saibro; calcário, ferro, manganês e quartzo; pedra, pedrisco, brita e pó de pedra) pia e tanque (mármore sintético), pisos e revestimentos, e telha e tijolo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.

II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;

III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:

a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;

b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;

IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.

Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A NOTIFICAÇÃO

MINÉRIOS

AREIA/ARGILA/SAIBRO

59374

Argila

10,40

21924

Areia - todos os tipos

37,00

21937

Saibro - todos os tipos

26,00

CALCARIO/FERRO/MANGANÊS/QUARTZO

21909

Calcário para cimento

t

26,00

21870

Minério de ferro

t

86,00

21887

Minério de manganês

t

113,00

21911

Quartzo para siderurgia

t

37,80

PEDRA/PEDRISCO/BRITA/PÓ DE PEDRA

21979

Pedrisco lavado, bica corrida e brita graduada

55,00

21981

Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4

56,00

21998

Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada p/base

40,60

22000

Pó de pedra e areia de brita

40,60

PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) -PRODUÇÃO ESTADUAL

59811

Pia de mármore sintético - 1,20 X 0,54

un

94,50

59824

Pia de mármore sintético - 1,50 X 0,54

un

128,00

59837

Pia de mármore sintético - 1,60 X 0,54

un

148,00

59840

Pia de mármore sintético - 1,80 X 0,54

un

182,00

59854

Tanque de mármore sintético - 0,60 x 0,60

un

94,50

PISOS E REVESTIMENTOS

55657

Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo A

14,50

55636

Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo B

12,40

55644

Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo C

10,70

58391

Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo D e demais

10,30

TELHA

TELHA - OPERAÇÃO INTERNA

5185

Telha Francesa 1ª (vermelha)

milheiro

1.290,00

1418

Telha Francesa 2ª (vermelha)

milheiro

1.250,00

1420

Telha Francesa 3ª

milheiro

excluir

41946

Telha Portuguesa 1ª (vermelha/mesclada)

milheiro

1.190,00

41959

Telha Portuguesa 2ª (vermelha/mesclada)

milheiro

1.150,00

41961

Telha Portuguesa 3ª

milheiro

excluir

5160

Telha Romana 1ª (vermelha/mesclada)

milheiro

1.040,00

14215

Telha Romana 2ª (vermelha/mesclada)

milheiro

1.000,00

14228

Telha Romana 3ª

milheiro

excluir

incluir

Telha Americana (qualquer cor)

milheiro

1.420,00

incluir

Telha de Concreto (qualquer cor)

milheiro

1.500,00

incluir

Telha Esmaltada (qualquer cor)

milheiro

2.000,00

1405

Capa ou Cumeeira - acabamento (qualquer cor)

unidade

1,98

TELHA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL

56041

Telha Francesa 1ª (vermelha)

milheiro

1.450,00

56054

Telha Francesa 2ª (vermelha)

milheiro

1.400,00

56061

Telha Francesa 3ª

milheiro

excluir

56534

Telha Portuguesa (branca/mesclada)

milheiro

1.485,00

56073

Telha Portuguesa 1ª (vermelha/mesclada)

milheiro

1.350,00

56086

Telha Portuguesa 2ª (vermelha/mesclada)

milheiro

1.310,00

56093

Telha Portuguesa 3ª

milheiro

excluir

56107

Telha Romana 1ª (vermelha/mesclada)

milheiro

1.155,00

56110

Telha Romana 2ª (vermelha/mesclada)

milheiro

1.120,00

56122

Telha Romana 3ª

milheiro

excluir

41933

Telha Americana (qualquer cor)

milheiro

1.870,00

incluir

Telha de concreto (qualquer cor)

milheiro

1.870,00

incluir

Telha Esmaltada (qualquer cor)

milheiro

2.300,00

5157

Telha Paulista

milheiro

1.980,00

56547

Capa ou Cumeeira - acabamento (branca/mesclada)

unidade

2,64

TIJOLO

5223

Tijolo comum/maciço

milheiro

310,00

incluir

Bloco de concreto para vedação

milheiro

600,00

17755

Tijolo 2 furos

milheiro

480,00

20025

Tijolo 4 furos

milheiro

600,00

5243

Tijolo 6 furos - comum

milheiro

520,00

1433

Tijolo 6 furos estrutural

milheiro

650,00

20720

Tijolo 8 furos (9 X 19 X 19)

milheiro

464,00

22090

Tijolo 8 furos (11,5 X 19 X 19)

milheiro

530,00

22026

Tijolo 8 furos (11,5 x 19 x 29)

milheiro

780,00

5264

Tijolo 18 furos

milheiro

1.000,00

5277

Tijolo 21 furos

milheiro

1.150,00

17404

Tijolo aparente

milheiro

870,00

56652

Tijolo refratário

milheiro

2.500,00

14151

Capa de laje para cobertura H7

milheiro

627,00

17742

Capa de laje para piso H12

milheiro

1.023,00

17727

Coxim para laje

milheiro

825,00