Notificação SAT s/nº DE 03/09/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 set 2013
As entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária e da indústria do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: gado suíno, leite e derivados e soja e derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 03 de setembro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A NOTIFICAÇÃO
GADO SUÍNO |
|||
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
22709 |
Suíno para abate |
kg |
2,66 |
1084 |
Suíno para abate |
ar |
39,90 |
21351 |
Suíno para abate - 100 kg |
cb |
266,00 |
GADO SUÍNO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
1096 |
Suíno para abate |
kg |
3,02 |
1103 |
Suíno para abate |
ar |
45,30 |
1115 |
Suíno para abate - 110 kg |
cb |
332,20 |
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL |
|||
GADO SUÍNO - PARA CRIA/RECRIA |
|||
52976 |
Leitão(oa) até 10 kg cria/recria |
cb |
52,00 |
52988 |
Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria |
cb |
116,00 |
22811 |
Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz |
cb |
685,00 |
22804 |
Suíno macho - reprodutor/tipo matriz |
cb |
1.540,00 |
GADO SUÍNO - ABATIDO |
|||
22679 |
Carcaça suína magra - abatido |
kg |
5,30 |
22680 |
Carcaça suína gorda - abatido |
kg |
4,48 |
GORDURA SUÍNA |
|||
2895 |
Gordura de suíno |
kg |
3,30 |
GADO SUÍNO - PARA ABATE |
|||
52855 |
Leitão(oa) até 10 kg - para abate |
cb |
55,00 |
52867 |
Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate |
cb |
121,00 |
LEITE E DERIVADOS |
|||
LEITE “IN NATURA” |
|||
16181 |
Leite “in natura” (Saída dentro do Estado) |
lt |
0,76 |
23870 |
Leite “in natura” (Saída para fora do Estado) |
lt |
0,94 |
DOCE DE LEITE |
|||
12199 |
Todos os tipos/marcas/embalagens |
kg |
6,60 |
MANTEIGA |
|||
12116 |
Manteiga comum - a granel |
kg |
5,20 |
QUEIJO |
|||
9787 |
Minas frescal |
kg |
11,00 |
9799 |
Minas padrão |
kg |
13,00 |
3020 |
Mussarela |
kg |
10,80 |
9800 |
Prato |
kg |
12,80 |
3044 |
Parmesão |
kg |
18,80 |
1833 |
Provolone |
kg |
14,95 |
9818 |
Ricota defumada |
kg |
excluir |
9829 |
Ricota fresca |
kg |
6,90 |
3056 |
Queijo caseiro/caipira |
kg |
8,85 |
SOJA E DERIVADOS |
|||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,00 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60kg |
60,00 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão - a granel |
Kg |
1,22 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60kg |
73,30 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
1,00 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
1.000,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,15 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
150,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
2,90 |