Notificação SAT s/nº DE 09/09/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2015
Divulga o preço médio de produtos como leite e seus derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.
As entidades representativas dos setores de produtos agropecuários e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: leite e seus derivados obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 09 de setembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - NOTIFICAÇÃO
LEITE E DERIVADOS | ||
LEITE "IN NATURA" | ||
16181 Leite "in natura" (Saída dentro do Estado) | lt | 0,84 |
23870 Leite "in natura" (Saída para fora do Estado) | lt | 1,05 |
LEITE LONGA VIDA | ||
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) | lt | 2,59 |
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) | lt | 2,94 |
DOCE DE LEITE | ||
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens | kg | 8,50 |
MANTEIGA | ||
12116 Manteiga comum - a granel | kg | 10,40 |
QUEIJO | ||
9787 Minas frescal | kg | 14,10 |
9799 Minas padrão | kg | 16,20 |
3020 Mussarela | kg | 14,80 |
9800 Prato | kg | 17,10 |
3044 Parmesão | kg | 32,90 |
1833 Provolone | kg | 19,20 |
9829 Ricota fresca | kg | 9,80 |
3056 Queijo caseiro/caipira | kg | 13,20 |