Notificação SAT s/nº DE 25/09/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 set 2015
Divulga o preço médio de produtos como milho, soja, sorgo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.
As entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: milho, soja, sorgo, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 25 de setembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - NOTIFICAÇÃO
MILHO | ||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | ||
6205 Milho debulhado - a granel | kg | 0,35 |
466 Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 21,00 |
478 Milho em espiga | carro | 210,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
53218 Milho debulhado - a granel | kg | 0,47 |
53224 Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 28,20 |
53231 Milho em espiga | carro | 282,00 |
MILHO DE PIPOCA | ||
15232 Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SOJA E DERIVADOS | ||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | ||
6212 Soja em grão - a granel | kg | 1,13 |
512 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 67,80 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
17625 Soja em grão - a granel | kg | 1,37 |
17638 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 82,20 |
FARELO DE SOJA | ||
19987 Farelo de soja - a granel | kg | 1,21 |
19999 Farelo de soja - a granel | t | 1.210,00 |
RESÍDUO DE SOJA | ||
20738 Resíduo de soja - a granel | kg | 0,22 |
20740 Resíduo de soja - a granel | t | 220,00 |
ÓLEO DE SOJA | ||
20018 Óleo de soja bruto | kg | 2,80 |
SORGO | ||
539 Sorgo em grão - a granel | kg | 0,28 |
5658 Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 16,80 |