Notificação SAT s/nº DE 16/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2015
Notifica as entidades representativas do setor de produtos de construção civil no Estado de Mato Grosso do Sul, do preço médio do produto pia/tanque (mármore sintético) obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado.
As entidades representativas do setor de produtos de construção civil no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio do produto pia/tanque (mármore sintético) obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam o referido produto no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 16 de dezembro de 2015.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária, em exercício
ANEXO À NOTIFICAÇÃO PIA/TANQUE (MÁRMORE SINTÉTICO) - PRODUÇÃO ESTADUAL
60923 Pia de mármore sintético - 1,00m X 0,50m | un | 112,30 |
60936 Pia de mármore sintético - 1,40m X 0,54m | un | 154,43 |
60949 Pia de mármore sintético - 2,00m X 0,54m | un | 259,07 |
60954 Tanque duplo de mármore sintético - 1,10m x 0,55m | un | 141,04 |
60967 Tanque duplo de mármore sintético - 1,24m x 0,62m | un | 169,59 |
60970 Tanque duplo de mármore sintético - 1,38m x 0,69m | un | 256,38 |
60987 Tanque triplo de mármore sintético - 1,45m x 0,52m | un | 186,15 |
60995 Tanque triplo de mármore sintético - 1,63m x 0,57m | un | 219,50 |
61007 Tanque triplo de mármore sintético - 1,80m x 0,63m | un | 324,41 |
59811 Pia de mármore sintético - 1,20m X 0,54m | un | 137,86 |
59824 Pia de mármore sintético - 1,50m X 0,54m | un | 157,18 |
59837 Pia de mármore sintético - 1,60m X 0,54m | un | 188,63 |
59840 Pia de mármore sintético - 1,80m X 0,54m | un | 201,26 |
59854 Tanque de mármore sintético - 0,60m x 0,60m | un | 094,50 |