Notificação SAT s/nº DE 21/12/2015
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jan 2016
Rep. - Notifica as entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, do preço médio dos produtos milho, sorgo, soja e derivados, obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.
As entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: milho, sorgo, soja e derivados, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo.
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande - MS, 13 de janeiro de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
Republica-se para alteração de valores.
Publicada no Diário Oficial nº 9.072, de 23 de dezembro de 2015, página 7.
ANEXO À NOTIFICAÇÃO
MILHO | |||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6205 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,43 |
466 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 25,80 |
478 | Milho em espiga | carro | 258,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
53218 | Milho debulhado - a granel | kg | 0,60 |
53224 | Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 36,00 |
53231 | Milho em espiga | carro | 360,00 |
MILHO DE PIPOCA | |||
15232 | Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 | Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SORGO | |||
539 | Sorgo em grão - a granel | kg | 0,33 |
5658 | Sorgo em grão - ensacado | sc 60 kg | 19,80 |
SOJA E DERIVADOS | |||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
6212 | Soja em grão - a granel | kg | 1,14 |
512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 68,40 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
17625 | Soja em grão - a granel | kg | 1,40 |
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 84,00 |
FARELO DE SOJA | |||
19987 | Farelo de soja - a granel | kg | 1,24 |
19999 | Farelo de soja - a granel | t | 1.240,00 |
RESÍDUO DE SOJA | |||
20738 | Resíduo de soja - a granel | kg | 0,23 |
20740 | Resíduo de soja - a granel | t | 230,00 |
ÓLEO DE SOJA | |||
20018 | Óleo de soja bruto | kg | 2,80 |