Notificação SAT s/nº DE 11/04/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 abr 2016
Notifica as entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul do preço médio dos produtos trigo e derivados e triticale, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas pela Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária/Unidade de Pesquisa de Mercadorias, nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010,
Resolve:
As entidades representativas dos setores de produtos da agropecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam notificadas de que:
I - o preço médio dos seguintes produtos: trigo e derivados e triticale, obtido pela Secretaria de Estado de Fazenda através de pesquisas realizadas pela Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária/Unidade de Pesquisa de Mercadorias, nas Empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, foi o constante no anexo;
II - a pesquisa foi realizada em conformidade com as disposições do art. 2º do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010;
III - conforme prescreve o § 3º do art. 2º do referido Decreto, havendo discordância quanto aos referidos valores, a entidade pode:
a) entrar em contato com a Unidade de Pesquisa de Mercadorias, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, no prazo de cinco dias contados da publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado, para obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa;
b) no prazo de sete dias da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, se manifestar, mediante petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, a ser protocolada na Unidade de Pesquisa de Mercadorias, discordando do resultado da pesquisa, mediante apresentação das razões da discordância;
IV - nos termos do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto em referência, decorrido o prazo estabelecido na alínea a do inciso III desta Notificação, sem manifestação da entidade, presumir-se-á a aceitação do valor obtido na pesquisa, sendo, então, providenciada a publicação de ato administrativo no Diário Oficial do Estado, fixando o Valor Real Pesquisado do produto.
Campo Grande-MS, 11 de abril de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À NOTIFICAÇÃO
TRIGO | |||
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,68 |
14690 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 40,80 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,77 |
54562 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 46,20 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | |||
20309 | Farelo de trigo - a granel | kg | 0,45 |
20290 | Triguilho em grão - a granel | kg | 0,36 |
20288 | Triguilho em grão - ensacada | sc 60 kg | 21,60 |
TRITICALE | |||
291 | Triticale - para ração animal | kg | 0,45 |
55715 | Triticale - para ração animal | sc 60 kg | 27,00 |