Notificação nº 35 DE 05/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011
Siscomex-Incoterms 2010- Alteração
Tendo em vista a publicação do Incoterms 2010 pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce - ICC) e a entrada em vigência da Resolução Camex n° 21, de 07 de abril de 2011, normatizando o assunto, informamos que a partir do dia 16/09/2011 o sistema Siscomex deixará de registrar novas declarações com os termos DAF, DES, DEQ e DDU, que serão substituídos pelos novos termos DAT e DAP.
As declarações de importação cujos LI´s já se encontram deferidos com termo extinto poderão ser registradas.
As condições de venda C+F e C+I também serão implementadas no Siscomex nessa data.
Para aqueles que se utilizam de estrutura própria para transmitir seus dados, maiores informações estarão publicadas na página da internet da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br , no caminho: Aduana e Comércio Exterior/ Siscomex/ Informações e Downloads.
Coordenação- Geral de Administração Aduaneira