Ordem de Serviço AGU nº 1 de 20/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008
Remaneja para a Procuradoria-Geral Federal as 60 (sessenta) Gratificações Temporárias (GT) que estavam vagas.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das competências que lhe atribui a Portaria nº 387/AGU, de 24 de abril de 2007, e
Considerando a previsão de extinção, em 31 de dezembro de 2007, das Gratificações Temporárias (GT) alocadas à Advocacia-Geral da União, conforme o art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007;
Considerando a negociação entre a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para prorrogar o percebimento da referida Gratificação pelos servidores ou empregados requisitados pela AGU; e
Considerando que, pelo acordo firmado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão decidiu-se que as Gratificações que se encontravam vagas em 20 de dezembro de 2007 deveriam ser redistribuídas para a Procuradoria-Geral Federal, resolve:
Art. 1º Remanejar para a Procuradoria-Geral Federal as 60 (sessenta) Gratificações Temporárias (GT) que estavam vagas em 20 de dezembro de 2007, conforme o Anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Compete ao Procurador-Geral Federal distribuir as Gratificações referidas no art. 1º entre os órgãos da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO COSTA GAMA
ANEXOGRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA
Unidade em que se encontrava alocada a GT | NÍVEL | QUANT |
Gabinete do Advogado-Geral da União | I | 05 |
Procuradoria-Geral da União | II | 01 |
Departamento de Cálculos e Perícias | I | 01 |
II | 01 | |
Consultoria-Geral da União | I | 02 |
II | 01 | |
Corregedoria-Geral da Advocacia da União | II | 01 |
Secretaria-Geral da Advocacia da União | I | 01 |
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | I | 03 |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | I | 05 |
II | 03 | |
Coordenação-Geral de Rec. Tec. e Informação | I | 02 |
Unidade Reg. Atendimento - São Paulo | I | 01 |
II | 01 | |
Procuradoria-Regional da União - 2ª Região/Brasília | I | 02 |
Procuradoria da União no Estado do Amazonas | I | 01 |
Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais | I | 02 |
Procuradoria da União no Estado do Pará | II | 01 |
Procuradoria da União no Estado do Piauí | I | 01 |
Procuradoria da União no Estado de Rondônia | I | 01 |
Procuradoria-Regional da União - 2ª Região/Rio de Janeiro | II | 02 |
Procuradoria-Seccional da União em Campos dos Goytacazes | I | 02 |
Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo | II | 03 |
Procuradoria-Regional da União - 3ª Região/São Paulo | II | 02 |
Procuradoria-Regional da União - 4ª Região /Porto Alegre | I | 02 |
Procuradoria-Seccional da União em Rio Grande | I | 01 |
Procuradoria-Regional da União - 5ª Região /Recife | I | 01 |
II | 03 | |
Procuradoria da União no Estado da Paraíba | I | 02 |
Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte | I | 01 |
Procuradoria da União no Estado de Sergipe | I | 01 |
II | 02 | |
Procuradoria-Geral Federal | I | 02 |
TOTAL | 60 |