Ordem de Serviço SEAPA nº 1 DE 12/11/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2014
Dispõe sobre a Emissão das Guias de Arrecadação referentes às Taxas de Abate.
Considerando que as guias de arrecadação de Taxas de Abate possuem vencimento certo acarretando juros e multas pelo atraso no seu pagamento, orienta-se no sentido de que os servidores desta Pasta, especialmente os lotados nas Inspetorias de Defesa Agropecuária (IDA's), não emitam as respectivas guias, por ser esta uma atribuição dos estabelecimentos, conforme o Decreto nº 39.688/1999 ;
Considerando que existe a disponibilidade de pagamento de todas as taxas vinculadas a esta SEAPA por intermédio de guia de arrecadação, que permite ao mesmo tempo, a imediata identificação do contribuinte e da respectiva taxa devida, bem como tendo em vista que essa guia de arrecadação pode ser facilmente obtida no site da SEAPA: www.agricultura.rs gov.br e preenchida pelo próprio contribuinte, permitindo o pagamento via ao Banco do Brasil ou Banrisul;
Determino:
A partir do dia 01º de dezembro de 2014 (01º.12.2014), todas as guias de arrecadação de TAXAS DE ABATE deverão ser emitidas pelos CONTRIBUINTES, através do site da SEAPA, obedecendo aos seguintes passos para emissão:
Acessar o site da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (www.agricultura.rs gov.br) e clicar em SERVIÇOS E INFORMAÇÕES;
Clicar em TAXAS E MULTAS;
Na tela que surgir clicar em AQUI;
Na próxima tela selecionar o órgão do estado: SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO e clicar em avançar;
Na tela que segue selecionar o prestador do serviço: DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL e clicar em avançar;
1. Na próxima tela selecionar a taxa de abate:
*Insp. Sanit. Produtos Origem Animal - bovinos e bubalinos por unidade;
*Insp. Sanit Produtos Origem Animal - aves por lote 100 unidades; ou
*Insp. Sanit Produtos Origem Animal - suínos e caprinos por unidades.
2. Após clicar em avançar;
3. A seguir preencher corretamente a quantidade e os campos solicitados, clicar em avançar, o gerando assim o boleto, que deve ser impresso para pagamento na rede bancária.
4. Obs: o campo "referência" deve ser o mês de competência da taxa.
Publique-se.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2014
Claudio Fioreze
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio