Ordem de Serviço GSEFAZ nº 1 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 mar 2020

Estabelece medidas temporárias para o acesso do público externo à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, por ocasião da Pandemia de novo Coronavírus (COVID-19).

A Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por intermédio do art. 8º, da Portaria nº 0109/2020-GSEFAZ;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 42.085, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus; e

Considerando a necessidade de manter a continuidade da prestação dos serviços públicos e regularizar o acesso do público externo às dependências da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, em razão da Pandemia;

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR a restrição do atendimento presencial no âmbito desta Secretaria, no prédio Sede e unidades descentralizadas, por 15 (quinze) dias, garantindo o pleno atendimento ao público externo através da Internet e demais meios de comunição.

Art. 2º Fica instituído o Protocolo Virtual para recebimento de documentos do público externo através da Internet, no sítio da SEFAZ/AM (www.sefaz.am.gov.br), na área "Protocolo Virtual".

Art. 3º Para o esclarecimento de dúvidas em relação aos serviços prestados por esta Secretaria estarão disponíveis no sítio da SEFAZ/AM, separados por área de atuação do órgão, os contatos telefônicos, endereços eletrônicos de email, chats e WhatsApp, para a comunicação com servidores desta Secretaria, de acordo com as ferramentas disponíveis para o setor.

Art. 4º Os serviços que não estejam disponíveis no Protocolo Virtual serão executados por intermédio de agendamento prévio junto ao setor de atuação, por telefone ou endereço de e-mail disponibilizados na página da SEFAZ/AM.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser alterada a qualquer momento, diante de novas diretrizes do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Manaus, 19 de março de 2020.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos