Ordem de Serviço SER/SEFAZ nº 1 DE 17/01/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 jan 2023

Define o dia 1º de abril como data de eficácia do art. 1º , I, da Lei Complementar nº 242 , de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19, de 1997.

O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de estabelecer uma data para dar eficácia ao art. 1º, I, da Lei Complementar nº 242, de 2022, que majora a alíquota do ICMS modal,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º, I, da Lei Complementar nº 242, de 2022, produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 17 de janeiro de 2023.

DARIO BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita