Ordem de Serviço nº 100 DE 17/12/2002

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2002

Suspende inscrição estadual do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1.º, XVI, do Decreto n.º 3.543-N, de 09 de junho de 1993; 

Considerando o disposto no art. 51, IX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.° 23635576, de 18 de outubro de 2002; 

RESOLVE:

Art. 1.º Fica suspensa a inscrição estadual n.º 082.176.81-7, da empresa GERMATEC  CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, situada na rua Acezilio Marianelli, n.º 90, Vila Bethânia, Viana – ES, com base no art. 51, IX, do RICMS/ES, cujo pedido de inscrição concedida de plano foi indeferido.

Art. 2.º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3.º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único.  A reativação de  inscrição estadual suspensa por esta ordem de serviço dar-se-á somente através de pedido de reativação de inscrição estadual, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos arts. 21 a 49 do RICMS/ES.

Art. 4.º  Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória,        de                    de 2002.

JAIR GOMES DA SILVA

Subsecretário de Estado da Receita